TSE: Partidos têm até 28 de junho para constituir diretórios definitivos

O TSE publicou está semana que todos os partidos políticos em âmbitos estadual e/ou municipal que ainda mantêm comissões provisórias têm até o dia 28 de junho para constituir diretórios definitivos.

As comissões provisórias são representações temporárias dos partidos, até que eventualmente haja a constituição regular de um diretório, mediante eleição interna no âmbito da agremiação. Cabe a elas, na ausência dos diretórios definitivos, promover as convenções para a escolha de candidatos.

Com a nova regra em vigor depois de eleger os dirigentes dos diretórios estaduais e/ou municipais definitivos, os partidos terão de encaminhar até o dia 28 de junho, aos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), por meio do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) os dados da composição e de início e término de vigência dos órgãos. (Com informações do TSE)

 

 

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