Tribunal de Contas julga irregular Gestão Fiscal de Araripina (PE) e aplica multa

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas, em sessão realizada na quinta-feira (19), julgou irregulares dois processos de Gestão Fiscal, um da Prefeitura de Gravatá (2015) e outro de Araripina (2016). A relatoria foi do conselheiro Dirceu Rodolfo.

No caso de Araripina (processo 1880000-2), o município descumpriu a LRF no 3º quadrimestre de 2015, quando apresentou um comprometimento de 56,91%. De acordo com a Lei, o município tinha até o segundo quadrimestre seguinte para reequilibrar seus gastos com pessoal, fato que não ocorreu. Os dados levantados pela auditoria constataram que, no 2º quadrimestre de 2016, os gastos com pessoal aumentaram para 56,94% da RCL. A gestão municipal não tomou as devidas providências para reduzir as despesas com pessoal do município conforme previsto em lei. Além da decisão pela irregularidade, o conselheiro Dirceu Rodolfo aplicou ao responsável, ex-prefeito Alexandre Arraes, uma multa no valor de R$ 21.600,00.

Nos dois casos, os valores imputados deverão ser recolhidos ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE, por meio de boleto bancário a ser emitido no endereço eletrônico da instituição, no prazo de até 15 dias do julgamento da decisão. Os interessados ainda podem recorrer das decisões.

O relator determinou ainda a anexação dos processos às Prestações de Contas de Gravatá e Araripinarelativaa 201e 2016, respectivamenteOs votos foram acolhidos por unanimidade. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Cristiano Pimentel. (TCE-PE).

Fechado para comentários

Veja também

Pernambuco: Secretarias instituem 26 de abril como “Dia Estadual de Combate às Arboviroses nas escolas”

Para reforçar a mobilização da sociedade no combate às arboviroses, as Secretarias de Saúd…