Resoluções proíbem exposição de pacientes nas redes sociais

Com o crescente uso das redes sociais como forma não só de se comunicar com amigos e familiares, mas também como ferramenta de publicidade e divulgação do seu trabalho, surgiu também a preocupação com os limites dessa exposição.

No ano passado entrou em vigor a resolução nº 554 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que determina critérios sobre o uso e comportamento dos profissionais de Enfermagem… nos meios de comunicação de massa e mídias sociais.

Em setembro de 2015, o Conselho Federal de Medicina (CFM) também endureceu as regras às publicações em redes sociais. O CFM proibiu a publicação de selfies de médicos visando evitar a exposição desnecessária de pacientes em redes sociais, assim como autopromoção de médicos.

O IMIP reforça as resoluções do CFM e do Cofen e orienta que os profisssionais não publiquem fotos com legenda escrito “autorizado pelo paciente”. Assim como foto do colaborador utilizando a logomarca da Instituição, impressos, roupa privativa ou outros.

Com base nas resoluções, os médicos e profissionais de enfermagem ficam proibidos de expor a imagem de pacientes em redes sociais. A exposição da imagem do paciente para divulgação somente é permitida com expressa autorização, e desde que não lhe traga consequências negativas. É vedada a violação do sigilo profissional e a exposição de imagens sensacionalistas de pacientes, profissionais e instituições.

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