Imposto de Renda: Declaração retido na fonte deverá ser feita até 28 de fevereiro por Postado em 30 de dezembro de 2017 Imagem ilustrativa A Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) relativa aos pagamentos feitos em 2017 deve ser entregue até o dia 28 de fevereiro. Na declaração, empresas informam o que pagaram a pessoas físicas residentes no país e o valor de Imposto de Renda que foi retido na fonte. Ela deverá ser entregue por meio do Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf 2018- de uso obrigatório – disponibilizado pela Receita Federal em seu site (receita.fazenda.gov.br). O programa estará disponível para transmissão a partir do dia 2 de janeiro de 2018. Os dados informados pelas empresas nesta declaração são cruzados com as informações do Imposto de Renda da Pessoa física. (Folha PE)