Com regra nova, filhas e sobrinhas podem atuar como ‘barriga de aluguel’

O CFM (Conselho Federal de Medicina) anunciou nesta quinta-feira (9) novas regras para uso de técnicas de reprodução assistida no país. Entre as mudanças, está a permissão para que filhas e sobrinhas também possam ceder temporariamente o útero para a gravidez de um familiar -a chamada “barriga de aluguel”.

Até então, apenas mãe, avó, irmã, tia e prima poderiam participar da chamada “gestação de substituição” -quando uma mulher aceita engravidar e dar à luz por outra pessoa.

Agora, a nova resolução estende a possibilidade para descendentes, como filhas e sobrinhas. O uso de barriga de aluguel por não familiares permanece vetado.

Hoje, esse tipo de procedimento é autorizado no país para casais gays ou para mulheres com contraindicações a engravidar.

“Uma mulher que foi mãe aos 16 anos e tirou o útero porque teve um câncer, por exemplo, mas quer engravidar de novo. A filha poderá engravidar por ela”, explica Hitomi Nakagawa, presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida, que participou das mudanças.

Outra mudança na norma é a possibilidade de que pessoas solteiras recorram a esse processo, o que não constava na resolução anterior.

A mudança atende ao pedido de várias famílias ao CFM. “Surgiram várias demandas em relação a esse pleito, e resolvemos aumentar mais para que a pessoa tenha direito à procriação”, afirma o coordenador da comissão que revisou das normas, José Hiran Gallo.

A previsão é que as novas regras passem a valer a partir desta sexta-feira (10), quando a resolução deve ser publicada no Diário Oficial da União.

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