Cidades Notícia Vítimas de violência doméstica terão prioridade em exame de corpo de delito por Edenevaldo Alves Postado em 5 de outubro de 2018 0 Mulheres, crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência, vítimas de violência doméstica e familiar, terão prioridade na realização do exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML). A nova prioridade foi autorizada com a sanção da Lei nº 13.721/2018, publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (03). O texto altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941). Segundo o CPP, quando o crime deixar vestígios, é indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto. A necessidade do exame independe da confissão do acusado. O exame pode ser feito em qualquer dia e a qualquer hora e é realizado por perito oficial. Na ausência desse profissional, o exame deve ser conduzido por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. Os peritos elaboram o laudo pericial no prazo máximo de 10 dias, com possibilidade de prorrogação. Compartilhar:Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)Clique para enviar por e-mail a um amigo(abre em nova janela)Clique para imprimir(abre em nova janela)Clique para compartilhar no Skype(abre em nova janela)Clique para compartilhar no Twitter(abre em nova janela)Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela)