Venda de bebida alcoólica em qualquer estabelecimento, inclusive delivery, continua proibida até às 5h do dia 8 de março em Juazeiro (BA)

A Prefeitura de Juazeiro divulgou novas medidas efetivas para o enfrentamento da Covid-19 na cidade. As orientações podem ser encontradas no Decreto n° 955/2021, publicado na edição de sexta-feira (5) do Diário Oficial do Município.

No novo Decreto, a Prefeitura manteve o toque de recolher determinado pelo Governo do Estado, continuando a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 03 de março até 01 de abril de 2021. Os bares, restaurantes e congêneres poderão atender presencialmente até às 18h, ficando permitido o delivery de alimentação até às 24h.

Entre as 18h do dia 5 até às 5h do dia 8 de março, só estão autorizados a funcionar os serviços essenciais, como comercialização de gênero alimentícios, feiras livres, transporte, farmácias, serviços de saúde e entrega de medicamentos. Fica proibida a venda de bebida alcoólica em qualquer estabelecimento, inclusive delivery, até às 5h do dia 8 de março.

No período das 18h do dia 5 até às 5h do dia 8 de março fica vedado o acesso às ilhas localizadas no município de Juazeiro, incluindo a Ilha do Fogo, assim como proibido o uso dos meios de locomoção por meio das chamadas “travessias” sediadas no município, inclusive para as ilhas localizadas no município de Petrolina, as quais não poderão ser frequentadas, com exceção das pessoas que nelas residem.

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