Veja o que pode e o que não pode ser realizado conforme novo decreto que proíbe shows e festas em Pernambuco por Postado em 12 de dezembro de 2020 foto ilustrativa O Governo de Pernambuco publicou uma cartilha explicativa com os protocolos que devem ser seguidos a partir do decreto estadual publicado na última terça-feira (08/12), sobre a proibição da realização de festas e shows em todo o Estado para tentar reduzir o índice de contaminação. As informações da cartilha podem ser conferidas abaixo. O documento também dispõe de um tópico respondendo perguntas frequentes. A íntegra desse conteúdo pode ser acessado no anexo aqui. O QUE NÃ O ESTÁ AUTORIZADO: • Shows, festas e similares, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes públicos ou privados, inclusive em clubes sociais e hotéis, independentemente do número de participantes. O QUE ESTÁ AUTORIZADO A SER REALIZADO: • O funcionamento dos restaurantes, bares, lanchonetes e similares localizados no Estado de Pernambuco observadas as determinações constantes em Portaria Conjunta da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, desde que tenham todos os alvarás e licenças exigidas pela Prefeitura e Corpo de Bombeiros, entre outros, necessários a seu funcionamento; • A realização de casamentos, formaturas e eventos sociais similares, observada a limitação de 30% (trinta por cento) da capacidade do ambiente, com até no máximo 300 (trezentas) pessoas, bem como as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara, conforme protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Estes eventos estão autorizados a acontecer apenas em locais e equipamentos preparados e autorizados pelos órgãos licenciadores para receber este tipo de atividade; • A realização de eventos corporativos e institucionais promovidos por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, para fins de reuniões, treinamentos, seminários, congressos e similares, limitados a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do ambiente e no máximo 300 (trezentas) pessoas. (Decreto 49.055/2020, Art. 11º, § 4º-A); • As celebrações religiosas em igrejas, templos e similares. Esses estabelecimentos devem observar as recomendações sanitárias fixadas em Portaria da Secretaria de Saúde, em especial as relativas à higiene, ao distanciamento mínimo entre fiéis e ao uso obrigatório de máscaras e limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do ambiente, com até no máximo 700 (setecentas) pessoas; • As atividades das Feiras Agropecuárias nos municípios indicados em Portaria da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco (Adagro), observados os protocolos de segurança e sanitários nela estabelecidos; • As atividades dos centros de artesanatos, museus e demais equipamentos culturais em todo o Estado de Pernambuco, observadas as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara e protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado; • As atividades culturais de cinema, teatro e demais eventos de cultura, observada a limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do ambiente, com até no máximo 300 (trezentas) pessoas, bem como as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara, conforme protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado; • As atividades dos parques de diversões, temáticos e similares, observadas as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara, conforme protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado. É importante ressaltar que, caso haja serviços de alimentação, em qualquer uma destas atividades, devem ser seguidos os protocolos específicos do segmento de alimentação, publicados no site www.pecontracoronavirus.pe.gov.br. PERGUNTAS FREQUENTES 1. O que pode ser entendido como eventos similares a casamento e formaturas, descrito no Art. 11º, § 5º-C? São eventos de celebração única, ou seja, que acontecem uma vez na vida, como casamentos, formaturas, batizados… É importante ressaltar que para realização destes tipos de eventos, se faz necessário que o mesmo seja realizado em um estabelecimento com autorização prévia da prefeitura e do Corpo de Bombeiros de Pernambuco, como casas de recepção, teatros, etc. Estes espaços estão preparados para receber pessoas e devem estar cumprindo as normas sanitá rias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara, conforme protocolo especí fico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado. 2. Pode haver música ao vivo ou mecânica nos bares e restaurantes? Os bares e restaurantes estão autorizados a ter música mecânica ou ao vivo, desde que o estabelecimento obedeça a todos os protocolos estabelecidos para os serviços de alimentação, como, por exemplo, o uso obrigatório de máscaras quando os clientes estiverem em pé ou circulando pelas áreas comuns do estabelecimento, mesas de no máximo 10 (dez) pessoas e distanciamento mínimo de 1 metro entre as mesas. Além disso, as bebidas e alimentos só devem ser servidos e consumidos quando os clientes estiverem sentados. Não é permitido comer ou beber de pé. 3. Pode haver música ao vivo ou mecânica, durante a realização do evento social ou corporativo? Estes eventos só estão autorizados em estabelecimentos preparados e autorizados pelos órgãos licenciadores para tal finalidade, como restaurantes, teatros, casas de recepção, desde que cumpram as normas sanitá rias relativas à higiene, às regras de distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara, conforme protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado.