Vara da Infância de Petrolina (PE) é convidada para falar de sua experiência no campo socioeducativo, em evento nacional

Alicerçada na doutrina do Estatuto da Criança e do Adolescente, e com base no reconhecimento de direitos especiais e específicos para infantes e adolescentes da Comarca, a Vara da Infância e Juventude de Petrolina tem promovido ações diversas em prol desses jovens, procurando o atendimento aos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta.

Com base nisso, a referida Unidade Judiciária, desde o ano de 2013, passou a empreender, de forma pioneira no país, a realização de audiências concentradas para análise integrada de procedimentos infracionais envolvendo adolescentes em conflito com a lei, com articulação da Rede Protetiva e ações de corresponsabilidade direcionadas à família, à comunidade e ao Estado. Tais audiências são, ordinariamente, realizadas na Unidade em que o adolescente se encontra cumprindo a medida socioeducativa, porém, no atual momento de pandemia, as sessões são realizadas em formato virtual. O objetivo dessas dinâmicas é a celeridade processual e o acompanhamento efetivo do adolescente durante o processo socioeducativo.

Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Recomendação nº 98/2021, que sugere aos Tribunais e Autoridades Judiciais de todo o país, a adoção de diretrizes e procedimentos para a realização dessas audiências concentradas para reavaliar as situações de adolescentes que se encontrem internados. Nessa linha, nos dias 08 a 10 de setembro acontece o curso “O Poder Judiciário na Qualificação do Atendimento Socioeducativo: da porta de entrada à porta de saída”, promovido pelo CNJ, com ampla discussão do tema com Magistrados, integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, além de servidores ligados às áreas assistenciais e psicossociais.

Diante da postura de vanguarda adotada pela Equipe da Vara da Infância e Juventude de Petrolina, o juiz titular da Unidade, Marcos Bacelar, foi convidado para expor suas experiências com a temática e apresentar para o público os resultados alcançados com essa dinâmica adotada.

Para o Magistrado, as audiências concentradas cumprem com as exigências protetivas da lei, na medida em que, “têm o objetivo de reavaliar situações pontuais dos adolescentes em situação de internação e com olhares voltados para um possível abreviamento do tempo de suas permanências na instituição. Além disso, possibilitam – de forma muito democrática – a participação de todos os atores envolvidos com o caso analisado, o que, sem dúvidas, se aproxima muito da efetivação do princípio do melhor interesse”.

A Recomendação nº 98/21 do CNJ, entende que as audiências irão permitir ao Magistrado, à Promotoria de Justiça e à Defensoria Pública, um acompanhamento frequente dos processos, importando não apenas em maior celeridade na sua apreciação, como também, uma melhor distribuição na corresponsabilidade da família, da sociedade e do Estado, quanto ao processo de reintegração social do adolescente.

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