Uber é condenada a indenizar mãe de motorista assassinado durante corrida

A Uber foi condenada pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7) a indenizar em R$ 676 mil, por danos morais e materiais, a mãe de um motorista assassinado durante uma corrida pelo aplicativo.

 O homem foi torturado e morto com 19 tiros, em julho de 2018, em Fortaleza. Conforme relatado na petição inicial, ele trabalhava exclusivamente para a Uber, com rendimento mensal entre R$ 3 mil e R$ 3,5 mil, dinheiro que usava para sustento próprio e da mãe, com quem morava.

No pedido à Justiça, de acordo com reportagem de o Jota, a família disse fazer jus à indenização pois a morte decorreu de acidente de trabalho, já que havia relação trabalhista entre a empresa e o motorista. Pediu, ainda, que fosse aplicada a “teoria da responsabilidade objetiva”, em face do risco da atividade desenvolvida e porque a Uber deixou de garantir um ambiente seguro e livre de acidentes de trabalho.

Em defesa, a plataforma de transporte afirmou que o motorista nunca prestou serviços à Uber, mas que “ele é que contratou a intermediação da plataforma para realizar o transporte de passageiros, ficando impugnadas as alegações trazidas na petição inicial”.

O relator do caso no TRT7, desembargador Clóvis Valença Alves Filho, considerou que não há dúvidas da relação entre a atividade exercida e a causa da morte, “haja vista que sua condição de motorista de aplicativo foi determinante para que seus algozes cometessem o crime, de sorte que resta imperioso se reconhecer a responsabilidade da empresa pelo evento danoso, decorrente de violência sofrida durante a realização de suas atividades”.

Para ele, ao contratar seguro em prol dos motoristas de aplicativos, a Uber revela  a assunção de responsabilidade da empresa pelos profissionais, considerados por ela como parceiros. “Ora, ao considerar os motoristas como parceiros e contratar seguro para protegê-los, a Uber reconhece, ainda que indiretamente, a responsabilidade pelos eventuais danos por eles sofridos”, avalia o magistrado. (Bahianotícias)

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