TSE nega pedido para obrigar cobertura de Lula em telejornais por Edenevaldo Alves Postado em 29 de agosto de 2018 Por 6 votos a 1, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (28) negar pedido feito pelo PT para que as emissoras de televisão façam a cobertura da campanha presidencial do partido. O TSE julgou o recurso da coligação O Povo Feliz de Novo, composta pelo PT, PCdoB e PROS, que tem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como candidato à presidência e o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad como vice. Antes da decisão, o ministro Sergio Banhos tinha rejeitado o mesmo pedido de forma individual. Lula está preso desde 7 de abril na sede da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba, em função de sua condenação a 12 anos e um mês de prisão na ação penal do caso do triplex em Guarujá (SP). Para o PT, como candidato registrado no TSE, Lula tem direito de participar da cobertura jornalística das eleições. Em tese, o ex-presidente estaria enquadrado no artigo da Lei da Ficha Limpa que impede a candidatura de condenados por órgãos colegiados. No entanto, o pedido de registro e a possível inelegibilidade precisam ser analisados pelo TSE até 17 de setembro. De acordo com o PT, a TV Globo, Band, Record e SBT devem dar igualdade de condição a todos os candidatos por funcionarem por meio de concessões públicas. Segundo a legenda, Lula está liderando as pesquisas de opinião e também deve ter espaço destinado à cobertura jornalística dos atos de campanha. (AB).