Tribunal Regional Federal mantém suspensa Lista Tríplice para reitor da Univasf

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve a decisão de suspender a lista tríplice com os nomes para o cargo de Reitor da Univasf.

Desta vez, foram julgados os Embargos de Declaração, que questionavam a decisão anterior da Terceira Turma daquele Tribunal, na qual por unanimidade, decidiu pela manutenção da suspensão da lista tríplice formada pelo Conselho Universitário da UNIVASF, por supostas irregularidades na candidatura a reitor do professor Ricardo Santana de Lima.

O professor Ricardo participou apenas da eleição no Conselho Universitário e teve sua candidatura contestada em virtude de, na época da eleição, estar cedido à empresa EBSERH, que gerencia o Hospital Universitário, o que, segundo o Regimento e o Estatuto da universidade, o impediria de ser candidato a cargos eletivos na Univasf.

Os embargos foram interpostos pelas partes derrotadas na decisão anterior e a própria Univasf.  No voto do Desembargador Federal Cid Marconi, relator do Processo, destacou que “… o inconformismo das partes recorrentes não se amoldam aos contornos da via dos embargos de declaração, porquanto o acórdão ora combatido não padece de vícios de omissão, contradição ou obscuridade, não se prestando o manejo de tal recurso para o fim de rediscutir os aspectos fático-jurídicos anteriormente debatidos”, votando pela negação dos Embargos de Declaração apresentados e sendo seguido pelos demais desembargadores, formando a unanimidade para negar o provimento ao pedido.

A decisão foi tomada no último dia 11 de fevereiro e teve seu acórdão publicado nesta quarta-feira, (17). O caso permanece também na primeira instância da Justiça Federal em Petrolina, onde aguarda decisão.

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