TRE-PE suspende atos de campanhas presenciais em Pernambuco

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco  (TRE-PE) determinou, em resolução publicada na quinta-feira (29), a proibição, em Pernambuco, de todos os atos presencias de campanha eleitoral causadores de aglomeração.

O texto reforça que está proibido mesmo que seja em espaços abertos, semi-abertos ou no formato drive-in, tais como: comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares; e confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru.

“Constitui crime de desobediência a recusa ao cumprimento de diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou a oposição de embaraços à sua execução”, acrescenta o documento.

A decisão considera, entre os pontos listados, o “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco e a conjuntura de extrema gravidade e incertezas decorrente da Pandemia da covid-19 que está por exigir postura responsável de todos e, sobretudo, daqueles que almejam ocupar cargos nos Poderes Legislativo e Executivo.

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