TRE-PE mantém cassação de Domingos de Cristália e Alvorlande Cruz deve reassumir mandato nesta terça (20) por Edenevaldo Alves Postado em 19 de agosto de 2019 O tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu manter a sentença de cassação do vereador Domingos de Cristália rejeitando os declaratórios do processo por unanimidade de votos (7 a 0), diante dos termos apresentados nesta segunda-feira, em sessão plenária pela desembargadora Érika de Barros Lima Ferraz, de acordo com agravo interno apresentado por Domingos de Cristália, que entrou em fase da decisão da relatoria julgada em 9 de julho pelo pedido de efeito suspensivo do desembargo de declaração, através do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Ele, (Domingos) tinha entrado antes do julgamento no TSE dizendo que até a publicação dos embargos declaratórios o outro candidato (Alvorlande Cruz) ficaria até essa publicação”, relatou a desembargadora. Com a decisão, esse agravo de mandado de segurança perdeu o seu objeto pela própria decisão do Tribunal Superior Eleitoral, sendo que o TRE-PE decidiu acatar o acordo do TSE. Foram julgados os méritos dos encargos até a divulgação do declaratório do TSE. Domingos conseguiu o mandato de segurança para se manter no cargo e após o julgamento dos embargos apresentados pela relatoria regional. Foi colocado em questão a inelegibilidade de Domingos de Cristália referente às eleições de 2016 e multa no valor de 20 mil reais por abuso de poder econômico. Domingos de Cristália foi mantido no cargo de vereador até a publicação do aresto a ser proferido pelo TRE Pernambuco dos embargos declaratórios na sessão realizada na tarde desta segunda-feira (19). Na sessão foi citado o nome de Danilo Alves, que teve seu notebook hackeado, algo que não foi considerado nos acórdãos envolvendo a confirmação de uma conversa entre ele e o vereador Domingos de Cristália. Algo levado em consideração foi a distribuição de caçambas em aterros na comunidade de Izacolândia em locais privados. Confira parte da leitura da decisão da desembargadora: “Além disse, conforme trecho da sentença, O senhor Francisco de Assis conhecido como “Dadá”, autor da distribuição do aterros, em seu depoimento prestado em juízo confirmou que não exerceu cargo algum na gestão de Julio Lossio e que trabalhou voluntariamente na campanha de Domingos. Sobre essas supostas contradições, afirma o embargante que a côrte apesar de aplicar a teoria da fonte independente considerou como provas depoimentos testemunhais umbilicalmente ligados à agravação ambiental ilícita. A Alegação não precede, pois o acórdão foi claro na ausência de contaminação das demais provas”. O TSE havia decidido manter Domingos de Cristália como vereador até a decisão dos agravos e embargos, e que após a publicação do acórdão da decisão do TRE-PE mantendo Domingos afastado do cargo.