TRE-PE impede nome que faça menção a candidatura coletiva

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou, nesta segunda-feira (26), mais um recurso eleitoral tratando sobre nomes de candidatos que fazem referências às chamadas candidaturas coletivas. Novamente, a maioria dos desembargadores entendeu que o nome constante da urna não pode criar nenhum tipo de confusão para o eleitor.

O recurso foi apresentado por Layla Jéssica Pessoa de Andrade, candidata a vereadora pelo PT no município de João Alfredo. Em seu pedido de registro de candidatura, ela requereu o uso na urna eletrônica apenas do nome “JUNTAS”. Em 3 de outubro passado, porém, o juiz da 88ª Zona Eleitoral, Hailton Gonçalves da Silva, determinou que a candidata utilizasse o nome “LAYLA DAS JUNTAS”.

A candidata, por sua vez, recorreu da decisão, insistindo em usar apenas “JUNTAS”. Nesta segunda-feira, o Pleno do TRE julgou o recurso.

Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso e, por maioria de votos, de ofício (por se tratar de matéria de ordem pública), o Tribunal não admitiu o uso do nome de “LAYLA DAS JUNTAS”, determinando que a candidata utilize, na urna eletrônica, apenas o nome “LAYLA”.

Formaram maioria os desembargadores Frederico Neves (presidente), Carlos Gonçalves de Moraes (vice-presidente e corregedor), José Alberto de Barros Freitas Filho e Rodrigo Cahu Beltrão.
Os desembargadores Edilson Pereira Nobre e Carlos Gil Rodrigues Filho votaram com a relatora, desembargadora Cátia Luciene Laranjeira de Sá, cujo voto negava provimento ao recurso da candidata, mas confirmava a decisão do juiz Hailton Gonçalves da Silva, admitindo o uso de “LAYLA DAS JUNTAS”.

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