TRE de Pernambuco informa que o eleitor não é obrigado a usar máscara na hora de votar

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE) divulgou que não é necessária apresentação do comprovante de vacinação para exercer o direito de voto e não é obrigatório, mas facultativo, o uso de máscaras, conforme as regras sanitárias vigentes.

Nota:

Em face do disposto no Decreto n%u2070 52.630/2022 do Governo do Estado de Pernambuco, no uso de sua competência constitucional para o exercício das políticas sanitárias para enfrentamento da Covid-19, a partir de quarta-feira, 20 de abril, o uso de máscara nas unidades da Justiça Eleitoral de Pernambuco passa a ser facultativo, com exceção das dependências da Coordenadoria de Atenção à Saúde (CAS).

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