TRE-BA reprova contas de Isaac Carvalho e aponta irregularidades de quase R$ 1 milhão

Após identificar irregularidades perto de R$ 1 milhão, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) reprovou as contas de campanha de Isaac Carvalho (PCdoB), ex-prefeito de Juazeiro que concorreu a deputado federal nas eleições do ano passado.

Na decisão, o relator Freddy Carvalho Pitta Lima fundamentou que o Setor Contábil da Corte e a Procuradoria Regional Eleitoral já haviam apontado parecer conclusivo pela desaprovação. O montante com suspeita de irregularidades é de R$ 920.883,12, valor 173,41% superior ao total gasto declarado pelo comunista, de R$531.033,32.

Isaac Carvalho recebeu mais de 100 mil votos, mas não foi diplomado à vaga porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubou a liminar que sustentava sua candidatura. Ele recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas o ministro Edson Fachin manteve a decisão. Assim, o deputado federal eleito Leur Lomanto Jr (DEM-BA) ganhou a cadeira na Câmara dos Deputados.

Isaac foi alvo de um pedido de impugnação feito pelo Ministério Público Federal (MPF) com base na Lei da Ficha Limpa. Em maio de 2016, ele foi condenado pela Justiça a um ano, 11 meses e 10 dias de prisão por cometer ilegalidades com recursos públicos, com abertura de abertura ilícita de créditos adicionais suplementares, cujo montante era de aproximadamente R$ 112 milhões.

“Cuidadosamente examinadas as contas do candidato, verifica-se a subsistência de impropriedades e irregularidades que levam à desaprovação das contas”, argumentou o relator Freddy Lima.

Entre as irregularidades financeiras na campanha de Isaac, o TRE-BA verificou doações realizadas por empregados de uma mesma empresa para o candidato, o que revela indícios de doação empresarial indireta e “impropriedade na prestação”.

“Apesar de devidamente notificado a esclarecer a falha identificada acima, o promovente preferiu não se manifestar”, diz trecho da decisão, ao detalhar que foram detectados na prestação recursos, no valor R$ 3.063,00, de origem não identificada, porque não foram apresentados dados de CPF/CNPJ nos extratos eletrônicos.

Também houve irregularidades no tocante à omissão de recursos estimáveis em dinheiro, referentes à cessão ou locação de veículos “e não foram sanadas pelo promovente, embora tenha sido intimado a fazê-lo”.

Para a reprovação, o tribunal ainda listou divergências entre os dados dos fornecedores constantes na prestação de contas e as informações da base de dados da Receita Federal, num montante de R$ 7.500,00.

Além disso, houve, segundo o TRE-BA a omissão de despesa no valor de R$ 7.974,00.

“Todas essas falhas, que são em número abundante, não foram confrontadas pelo prestador, quando devidamente intimado a fazê-lo”, discorreu o relator. (BNwes)

1 Comentário

  1. Baíano de Fé

    9 de janeiro de 2019 em 22:32

    Srs leitores do conceituado, nunca na história de Juazeiro, vimos tamanha idiotice /babaquisse (atualmente mais em evidência )Onde um político, em apenas 8 anos, exercício poder, conseguiu essa façanha.Observem : Tem mais processos que, Misael e Bandeira ,juntos, qdo no exercício mandato prefeito, foi condenado e, tirou parte mandato com liminar. No último pleito PP, mesmo sendo ficha suja,tentou sem êxito, enganar cortes, e, insistiu na candidatura com ficha suja e, pasmem os Srs, utilizando estrutura poder municipal, estadual e,talvez federal, conseguiu enganar a mais de 104.000 eleitores, enganados ou não, comprados etc, chegou até a andar transporte aéreo, para engodo ficar mais chique e, com tanta insistência, enganou a própria consciência. Triste fim político.
    Luiz, gravou morte de um vaqueiro, aqui ,quem verdadeiramente ama Juazeiro, sempre soube da morte do vaqueiro falso.

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