TJPE suspende a volta da Decasp

O desembargador Adalberto de Oliveira Melo, presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), suspendeu a decisão do juiz Augusto Napoleão, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Recife, que havia determinado a volta da Delegacia de Polícia de Crimes Contra a Administração e Serviços Públicos (Decasp).

Daniel Blanques Viana, um dos autores da ação contra o Estado, vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Com o tipo de recurso que o governo entrou, eles praticamente escolheram quem julgaria, porque só podia ser feito pelo presidente do TJPE. Não concordamos com essa decisão e por isso vamos recorrer”, explicou.

“Com isso, o departamento continua existindo. O que eles querem é tirar, de toda forma, a delegada dos inquéritos”, continua Daniel. A decisão do juiz Augusto Napoleão, na última sexta, além de manter a Decasp por mais 45 dias, devolvia a titularidade à delegada Patrícia Domingos, para que ela concluísse os inquéritos pendentes e catalogasse os procedimentos de investigação, que posteriormente seriam repassados ao Departamento de Combate ao Crime Organizado (Draco), que sequer está com a sede pronta.

O Estado recorreu, argumentando que a medida é ilegítima e há interesse público envolvido, além de provocar uma grave lesão à Ordem Pública. “O Departamento de Repressão ao Crime Organizado (Draco) tem como incumbência especial apurar e reprimir crimes de corrupção, tendo como prioridade e outras infrações penais contra a administração pública a apuração dos crimes que causem maior prejuízo à sociedade e aos cofres públicos”, defende o Executivo.

Na decisão de Adalberto de Oliveira Melo, ele defende que “Não há dúvidas a respeito da eficiência do trabalho que vinha sendo conduzido pela Delegada Patrícia Domingos na Decasp, na investigação de crimes contra a Administração Pública. Todavia, a ação popular não é o remédio para a declaração de inconstitucionalidade, com base na insatisfação da população, por si só. A insatisfação popular é de ordem política e não está pautada em argumentos jurídicos que demonstrem a necessidade de intervenção judicial para impor a proteção da moralidade administrativa, vez que a lei em si mesma não apresenta vícios de inconstitucionalidade, e a causa de pedir apresentada como fundamento da ação popular é de ordem subjetiva”.

Ele alegou, ainda, que a extinção da Decasp não acarretará prejuízo para as investigações e que não há utilidade prática no “ressurgimento” temporário da delegacia, tendo em vista que seus inquéritos serão encaminhados ao Ministério Público. Por fim, explicou que a “decisão de criar ou extinguir uma unidade é discricionária e política do Governo do Estado, e passa pelos trâmites do Poder Legislativo e pela fiscalização do Tribunal de Contas, não podendo o Tribunal de Justiça intervir através de ação popular para declarar a Lei como ato nulo, por questões meramente políticas”.

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