TJPE manda bloquear R$ 600 mil do Sinpol e R$ 12 mil do presidente da entidade; Sindicato responde

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou que R$ 600 mil sejam bloqueados das contas do Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Pernambuco (Sinpol), devido ao descumprimento de decisão judicial anterior que considerou ilegal a greve da categoria.

A nova decisão, proferida pelo desembargador Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes, na noite de 15 de fevereiro, bloqueia ainda dez salários mínimos (R$ 12.120) do sindicato por litigância de má-fé, e o mesmo valor da conta de seu presidente e representante legal, João Rafael de Oliveira Mendes Cavalcanti, equivalente a multa por ato atentatório à dignidade da justiça.

Em nota, o departamento jurídico do SINPOL se posicionou sobre a decisão judicial. “O Departamento Jurídico do SINPOL informa que foi bloqueada pela Justiça as cujo presidente em todo momento agiu em prol da categoria e do sindicato. Uma decisão injusta e ilegal, e jamais vista na justiça de Pernambuco. Não há porque o presidente ser responsabilizado por uma atividade sindical, quando o mesmo estava atuando por uma pessoa jurídica, em defesa de uma instituição que representa toda uma categoria.

O Departamento Jurídico do sindicato informa que esta preparando os recursos e medidas cabíveis para reverter essa decisão”.

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