TJPE autoriza retorno das atividades presenciais de Comarcas e inclui Petrolina

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) divulgou o Ato Conjunto 39/2020, que autoriza o retorno gradual, a partir de 10 de novembro, na modalidade presencial, para as unidades judiciárias e administrativas instaladas nas 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Regiões de Saúde no Estado de Pernambuco. Com a publicação deste Ato, o TJPE retoma as atividades presenciais em todas as Comarcas do Estado.

A última normativa abrange todas as comarcas dos Polos de Arcoverde, Salgueiro, Petrolina, Ouricuri, Afogados da Ingazeira e Serra Talhada. E a partir de 10 de novembro, voltam a funcionar nas respectivas regiões os Colégios Recursais e Turmas de Uniformização; Juizados Especiais Criminais, Cíveis, Fazendários e das Relações de Consumo; Centrais de Queixas; Varas de Competência Geral; Varas Únicas; Varas Especializadas; Varas de Acidente do Trabalho; Varas Criminais, Cíveis, Varas de Família, Varas de Fazenda Pública; Varas de Sucessões e Registros Públicos; Varas de Executivos Municipais e Estaduais; Varas da Violência Doméstica, Varas da Infância e Juventude e Regionais; CEJUSCS e Casas de Justiça e Cidadania.

No entanto, os prazos processuais dos processos físicos em trâmite nestas unidades serão restabelecidos no dia 20 de novembro. Além disso, o acesso às varas será viabilizado apenas às partes e interessados, que demonstrarem a necessidade de atendimento presencial, mediante agendamento prévio, através de e-mail encaminhado para a respectiva unidade. Já o atendimento pelos magistrados a advogados; membros da Defensoria Pública, Procuradorias de órgãos públicos, Ministério Público; e partes interessadas, dar-se-á pelas ferramentas já disponibilizadas, como o TJPEATENDE, e-mail, contato telefônico e videoconferência.

Como nos Atos publicados anteriormente, a jornada de trabalho dos servidores convocados para as atividades presenciais será reduzida, para o horário das 9h às 13h, ressalvados os Juizados Especiais Cíveis e Fazendários da Central dos Juizados. Além disso, deverão ser observados os limites de usuários internos, no percentual entre 30% a 50% do total de colaboradores da respectiva unidade, recomendando-se a adoção do sistema de rodízio, a critério do gestor. Porém, serão excluídos os servidores integrantes de grupos de risco, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitárias, os quais permanecerão obrigatoriamente em Regime Diferenciado de Trabalho Remoto.

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