TJBA terá de elaborar projeto de lei que mude área de atuação de cartórios de Juazeiro (BA)

Decisão aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça determina ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que, em 120 dias, encaminhe um projeto de lei à Assembleia Legislativa do Estado para modificar a circunscrição de dois cartórios de registro civil de pessoas naturais de Juazeiro (BA). A medida alterará as regiões da cidade sob responsabilidade de cada uma das unidades, que registram nascimentos, casamentos e óbitos.

Antes disso, o TJBA terá de editar novo ato administrativo que revogue a divisão territorial feita em 2019 que resultou na reclamação feita ao CNJ. O prazo fixado para edição da nova regra, que deverá observar critérios objetivos e equânimes ao atribuir as áreas de atuação de cada cartório, é de 60 dias. Ambos os prazos começarão a contar a partir da data de publicação da decisão (acórdão).

De acordo com a conselheira relatora do Procedimento de Controle Administrativo 0009666-88.2019.2.00.0000, Flávia Pessoa, a Constituição Federal determina que a regulamentação do funcionamento da Justiça do estado cabe a lei de organização judiciária aprovada no Poder Legislativo estadual. Fazem parte da organização judiciária as chamadas “circunscrições geográficas de competências dos oficiais de registro”, que deverão ser definidas em projeto de lei elaborado e submetido à Assembleia Legislativa pelo Poder Judiciário local. A Lei 8.935/94 determina que um oficial de cartório só poderá legalmente emitir certidões e outros documentos no território que lhe for indicado em lei. A caso foi apreciado durante a 323º Sessão Ordinária.

Como, no entanto, o TJBA não havia estabelecido esses limites territoriais por meio de uma lei, um acordo informal entre os dois responsáveis pelos cartórios de registro civil da cidade repartir entre os dois as regiões onde cada um poderia atuar. No entanto, o pacto foi quebrado e o conflito resultante levou a Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia a intervir. Em 2019, o órgão editou uma norma que atribuiu aos cartórios de registro civil os mesmos limites geográficos que haviam sido estabelecidos para os cartórios de imóveis e hipotecas da Comarca, em 1994. Um dos oficiais de registro se sentiu prejudicado e acionou o CNJ.

A medida da Justiça baiana mostrou-se ultrapassada e inadequada, devido à natureza dos serviços prestados por esses cartórios, segundo a conselheira. “Ganha relevo a inadequação dos critérios implantados por meio do Provimento n. 11/2019-CGJ/TJBA, seja porque editado para serventias de registros de imóveis, seja porque apurados em outra realidade fática do município (o Provimento original é de 1994), seja porque carente de qualquer estudo que pudesse embasar a atribuição de competência sobre a Maternidade Municipal e todos os demais hospitais de Juazeiro ao 2º Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN), impondo ao 1º RCPN, serventia instalada há mais de 120 anos, condição que certamente se revelará deficitária, dado que sua atuação ficará restrita aos atos já constantes do acervo e aos casamentos”, afirmou em seu voto a conselheira Flávia Pessoa.

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