Teste de covid pode ser deduzido no Imposto de Renda 2022

Este ano de 2022 está passando rápido e o prazo para declarar o Imposto de Renda já começou a correr e vai até o dia 29 de abril. Mas este ano conta com algumas diferenças na hora de declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que vêm para simplificar a vida do povo brasileiro. A mudança em destaque é que será possível incluir testes de Covid na declaração do imposto.

A Receita Federal espera que mais de 30 milhões de brasileiros declarem o imposto, entre eles os com rendimentos acima de R$ 28.559,70 no ano passado (salários, pensões e aluguéis para declarar).

Que as despesas médicas podem ser descontadas na declaração do imposto, o brasileiro sabe. Isso pode ser feito com recibos e notas fiscais que comprovem os gastos (devem ser incluídos: nome da clínica ou do profissional, seguido de CNPJ ou CPF; descrição da consulta ou tratamento; assinatura e carimbo com número do conselho profissional).

Quando se pensa nisso para as despesas geradas com testes de Covid, o processo continua sendo válido. Desde que estes tenham sido feitos em clínicas ou hospitais, é possível acessar o campo ficha de Pagamentos Efetuados e selecionar a opção “laboratórios, hospitais e clínicas” para, então, lançar no imposto. Atenção à ressalva de testes realizados em farmácias: mesmo com a nota fiscal do local, os testes não podem ser deduzidos no imposto, pois a legislação não prevê isso.

Fernanda Feitosa, sócia e contadora da Trust Contabilidade, empresa presente no mercado há 10 anos, explica como funciona a dinâmica. “Todos os tipos de teste são permitidos para dedução no imposto, desde que se tenha a nota fiscal do local que fez o exame”, diz.

Mas têm alguns detalhes muito importantes. “O exame precisa ter sido realizado em locais que emitam a nota fiscal com o CNPJ e o nome do laboratório. Ou seja, clínicas e hospitais. Se foi feito em farmácia mas não encaminhado para um laboratório que possa emitir um recibo que associe o exame realizado à despesa, então ele não pode ser incluído no IR”, comenta.

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