TCU determina que Pernambuco não use recursos do Fundeb para pagar aposentadorias e pensões

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o estado de Pernambuco não utilize, de forma direta ou indireta, recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para o pagamento de aposentados e pensionistas. A determinação foi realizada durante sessão no último dia 10 de novembro.

A decisão é fruto de uma representação conjunta encaminhada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público de Contas em Pernambuco (MPCO),  apresentada contra o estado de Pernambuco e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Os MPs apontaram o risco iminente do cômputo dos gastos com aposentados e pensionistas no mínimo constitucional de 25% da educação no exercício financeiro de 2021, a serem informados ao sistema Siope do FNDE. De acordo com a representação, Pernambuco é um dos poucos estados-membros que não vêm informando ao Siope os dados de sua aplicação em educação em 2021.

Segundo o Ministério Público Federal, os MPs também destacaram o risco de uso de recursos do Fundeb para possível pagamento de aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência do estado de Pernambuco. O pagamento afronta o art. 212 da Constituição Federal, a Emenda Constitucional 108/2020 – que veda o uso dos recursos do Fundeb para o pagamento de aposentados e pensionistas da educação – e a Lei Federal 14.113/2020, conhecida como Lei do Novo Fundeb. As informações são do Ministério Público Federal (MPF).

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