TCE-PE solicita transparência no Plano de Vacinação dos municípios de Pernambuco

O Tribunal de Contas de Pernambuco começou a monitorar o cumprimento, por parte dos gestores, da Resolução 122/2021, que determina aos titulares do Poder Executivo (estadual e municipal) a elaboração, publicação e divulgação dos planos de operacionalização da vacinação.

O prazo para divulgação dessas informações nos portais de transparência, que devem ser atualizadas periodicamente, se encerrou no último dia quatro de março. ”Os gestores estaduais e municipais precisam divulgar o Plano de Vacinação, o quantitativo de vacinas recebidas, adquiridas e aplicadas e tudo mais que está estabelecido na Resolução, pois vamos começar a monitorar o cumprimento desses dispositivos”, afirmou a coordenadora de Controle Externo do TCE, Adriana Arantes.

A resolução entrou em vigor no último dia 25 de fevereiro, quando foi publicada no Diário Eletrônico do TCE.

De acordo com o Artigo 3º, a publicação e as respectivas atualizações precisam incluir:

I – Plano de Operacionalização da Vacinação contra COVID-19;

II – Quantitativo de vacinas recebidas do Governo Federal e enviadas a cada um dos Municípios, no caso do Estado, detalhando o fabricante e os critérios de distribuição entre as entidades municipais;

III – Quantitativo de doses adquiridas, de forma direta, pelo Estado e Municípios, detalhando o fabricante;

IV – Quantitativo distribuído pelo Estado para cada unidade própria descentralizada que realizará a vacinação, detalhando o fabricante e os critérios de distribuição;

V – Quantitativo de vacinas recebidas do Estado, no caso dos Municípios, informando o fabricante;

VI – Quantitativo distribuído pelos Municípios para cada unidade própria descentralizada que realizará a vacinação, detalhando o fabricante e os critérios de distribuição;

VII – Dados de todas as vacinações realizadas pelo Estado e pelos Municípios, indicando, no mínimo: a) CPF e nome completo do vacinado; b) circunstância (relativa a idade, condição física ou ocupação profissional) que justifica a pertinência de sua inclusão em grupo prioritário à luz do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a COVID-19, descrevendo, no caso de ser trabalhador da saúde, a função exercida e respectivo local de trabalho; c) nome da vacina/fabricante; d) datas da vacinação (1ª e 2ª doses); e e) local da vacinação;

VIII – Recomendações e resoluções pactuadas pela Comissão Intergestores Bipartite de Pernambuco – CIB-PE, cujas temáticas envolvam a vacinação contra a COVID-19.

O TCE fiscalizará também a consistência das informações divulgadas na lista de vacinados e eventuais descumprimentos às diretrizes estabelecidas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19. Será verificado também se houve desrespeito às regras estabelecidas para vacinação de grupos prioritários.

O envio de dados falsos, a omissão de informações e o descumprimento dos prazos previstos para atualização das informações poderão implicar a aplicação de pena de multa pelo TCE-PE, conforme previsto no artigo 73 da Lei Estadual nº 12.600, de 14 de junho de 2004.

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