TCE-PE alerta Poderes do Estado e Municípios para os prazos de envio de informações

tribuna

O Tribunal de Contas alerta sobre os prazos que dispõem sobre composição, seleção e formalização dos processos de admissão de pessoal dos órgãos e entes da administração direta, indireta e fundacional de quaisquer dos Poderes do Estado e dos Municípios, dispostos na Resolução TC nº 1 de 07/01/2015.

A Resolução traz as regras e documentos relativos à apresentação e regulamentação dos atos de admissão de pessoal, além das punições cabíveis em caso de omissão. Também é exigida a remessa de documentos no formato eletrônico.

Para as admissões decorrentes de contratações temporárias ocorridas entre 01 de janeiro e 30 de abril, o prazo de remessa ao TCE é de 1º a 15 de maio. Para contratações temporárias realizadas entre 1º de maio e 31 de agosto, o período para remessa é de 1º a 15 de setembro. Já para os contratos temporários firmados entre 1º de setembro e 30 de novembro, o prazo é de 1º a 15 de dezembro.

Quando as admissões forem provenientes de concursos públicos ou provimentos derivados e cujas nomeações tenham ocorrido entre 1º de janeiro e 30 de novembro, o prazo para remessa ao TCE é de 1º a 15 de dezembro. Já para as admissões ocorridas no mês de dezembro, se elas decorrentes de contratos temporários, concursos públicos ou provimentos derivados, estas deverão ser remetidas ao TCE entre 15 e 31 de janeiro do exercício seguinte. (TCE-PE).

 

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