TCE analisa prestação de contas da Prefeitura de Lagoa Grande (PE)

A Primeira Câmara do TCE apreciou, na última terça-feira (1º), dois processos de prestação de contas, sendo um relativo às contas de governo da Prefeitura de Lagoa Grande (exercício financeiro de 2018) cujo relator é o conselheiro Carlos Neves e o outro, às contas de gestão da Câmara Municipal de Barreiros (exercício financeiro de 2018), de relatoria do conselheiro substituto Marcos Nóbrega.

Com relação ao processo de Lagoa Grande (nº 19100078-4), foi emitido um parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas das contas do atual prefeito, Vilmar Cappellaro, também ordenador de despesas do município à época. Na análise, feita por auditores do TCE, foram encontradas falhas nas normas de controle orçamentário, financeiro e patrimonial, além de verificada a ausência de informações obrigatórias no portal da transparência.

De acordo com o voto do conselheiro Carlos Neves, o município cumpriu, no entanto, os limites constitucionais e legais relativos às áreas de Educação, Saúde, Despesa Total de Pessoal, repasse de duodécimo ao Poder Legislativo Municipal, Dívida Consolidada Líquida municipal e de alíquotas de contribuições da previdência.

Segundo o relator, os problemas apontados pela auditoria não ensejariam o parecer pela reprovação das contas, mas sim uma série de determinações para que não voltem a se repetir em futuros exercícios.

Sendo assim, ele determinou aos gestores que providenciem a elaboração de programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso, reavaliem a metodologia de cálculo utilizada para a previsão da receita orçamentária, organizem a contabilidade de forma a permitir o acompanhamento dos fatos decorrentes ou não da execução orçamentária e a análise e interpretação dos resultados econômicos e financeiros, aperfeiçoem os procedimentos relacionados à qualidade da informação disponibilizada ao cidadão, com vistas ao melhoramento do Índice de Transparência Municipal, entre outras.

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