Tacaratu (PE): MP Eleitoral e MPF recomendam aos diretórios políticos que realizem consulta prévia às lideranças locais para realização de campanha eleitoral em território indígena por Postado em 20 de outubro de 2020 O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria Eleitoral em Tacaratu, e o Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da República em Serra Talhada, expediram recomendação aos diretórios dos partidos políticos no município de Tacaratu (PE) para que realizem consulta prévia aos caciques e lideranças dos povos indígenas locais a fim de obter autorização para ingresso ou realização de campanha eleitoral em terras indígenas. Recomendou-se ainda que, após concedida eventual autorização da comunidade, comuniquem previamente a Fundação Nacional do Índio (Funai) sobre a realização de qualquer ato; bem como que orientem seus candidatos a cargos eletivos no mesmo sentido quanto a seus atos de campanha próprios. De acordo com a recomendação, as lideranças Indígenas da Comunidade Pankararu, localizada nos Municípios de Jatobá, Petrolândia e Tacaratu, representaram ao Ministério Público Federal quanto à realização de campanha eleitoral no interior de terra indígena contrariamente à vontade da comunidade, especialmente em razão das regras de distanciamento social impostas pela pandemia. As lideranças requereram a intervenção do Ministério Público com vistas a esclarecer aos partidos políticos que possuem candidatos aos cargos eletivos nas eleições de 2020 que a entrada em terra indígena deve ser previamente autorizada pelos caciques da comunidade indígena e pelas lideranças da respectiva aldeia, conforme sua organização própria, com o prévio conhecimento da Funai e observando rigorosamente as normas sanitárias de prevenção do contágio do novo coronavírus (Sars- CoV-2), que resultou na iniciativa conjunta da promotora de Justiça Milena Souto Maior e do procurador da República André Estima. Por fim, foi requisitado aos destinatários para que, em até cinco dias, informem, por meio do endereço eletrônico www.mpf.mp.br/mpfservicos, o acatamento da Recomendação, detalhando as medidas adotadas, ou, em caso negativo, esclarecendo os respectivos fundamentos da recusa e quais os pontos rejeitados. A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 16 de outubro. (MPPE)