Suspenso o funcionamento do Mercado Municipal, feiras livres e vendas de ambulantes em Sento-Sé (BA)

Nesta segunda-feira (23), a Prefeita de Sento-Sé, Ana Passos, decretou no Diário Oficial (Nº 17), novas medidas restritivas de natureza temporária para combater o Novo Coronavírus (COVID-19), por causa da persistência da população em permanecerem aglomerados em ambiente público e privado. Sendo que a recomendação do Ministério da Saúde, para que, durante o período de emergência na saúde pública, fossem evitados grupos para conter o contágio pelo COVID-19.

A partir de hoje, ficam suspenso o funcionamento do Mercado Municipal, feiras livres e vendas de ambulantes. Assim como, os salões de beleza, centros estéticos, missas e quaisquer cultos religiosos, centros de reuniões e eventos. Fica determinado o fechamento de todas as academias, clubes sociais e esportivos, Ginásio de Esportes, Campos de Futebol, Quadras de Futsal e de Society.

O comércio deve ficar fechado, com exceção de farmácias, supermercados, mercadinhos, padarias, açougues, casas de rações, produtos agrícolas e postos de combustíveis; preservando o limite máximo de 10 pessoas e controlar o acesso através de senhas numeradas de 1 até 10, garantindo a distância mínima de 2 m² por indivíduo.
Nas farmácias, mercadinhos, casas de rações, produtos agrícolas e supermercados disponibilizem álcool em gel tipo 70% para higienização das mãos dos clientes.

Recomenda-se que os Bancos e casas lotéricas otimizem seus atendimentos através de meios eletrônicos e de autoatendimento, ou que limitem entrada de clientes em 5 (cinco) pessoas por vez, de modo a evitar aglomerações, devendo controlar através de senhas numeradas de 1 a 5 garantindo a distância mínima de 2 m² entre pessoas.
Também estão suspensos os serviços nas lanchonetes, sorveterias, bares, trailers de alimentação, restaurantes e demais estabelecimentos que comercializem alimentos prontos para consumo, sendo permitido, apenas, o preparo para entrega em domicílio (serviços delivery).

Fica determinado em Decreto, a higienização contínua dos ônibus que transportam os trabalhadores das fazendas da região de Sento-Sé, assegurando o distanciamento mínimo de 1 (um) metro entre cada um.

Por fim, estabelecer barreiras de controle e monitoramento de entradas de pessoas naturais de outras cidades, com obrigatoriedade de desinfecção dos transportes coletivos, antes e depois de cada viagem, conforme orientação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Segundo Ana Passos, as medidas previstas no decreto municipal nº 17, têm validade até o dia 31 de março e pode ser prorrogado a qualquer momento. “É nosso dever como gestão adotar medidas para proteger a saúde da nossa população e servidores municipais. É importante cada um fazer a sua parte para conter esta pandemia, vamos todos ficar em casa e só sair em extrema necessidade”, disse a Prefeita.

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