Supremo decidirá ainda em outubro de 2020 limites por motivos religiosos de atividades durante os sábados, informa advogado

O Supremo Tribunal Federal decidirá no próximo dia 14 de outubro, nos autos do ARE 1.099.099, se a Administração Pública é obrigada a aceitar a impossibilidade de exercício da função público, por parte de servidor público, por motivos religiosos, nos sábados.

No caso concreto a servidora pública estava em estágio probatório e se recusou a lecionar nos sábados, dado que professa sua fé na Igreja Adventista do Sétimo Dia, o que gerou sua reprovação no estágio probatório.

A recorrente afirmou que poderia compensar sua atividade em horários alternativos.

O recurso que será analisado pelo STF se volta contra decisão do TJ-SP que entendeu que a Administração Pública brasileira veda a concessão de privilégios “que indiquem preferência dos responsáveis pela condução dos negócios públicos em favor desta ou daquela orientação religiosa”.

Luiz Antonio Costa de Santana
Doutor em Direito
Mestre em Desenvolvimento do Semiárido.
Professor da Univasf e da UNEB
Advogado.

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