STJ confirma aposentadoria como subtenente de primeira transexual das Forças Armadas

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, confirmar a decisão que garante a Maria Luiza da Silva, primeira transexual das Forças Armadas, o direito de se aposentar no cargo de subtenente, o último posto da carreira militar no quadro de praças.

O colegiado havia negado o recurso da União para reformar a decisão do relator, ministro Herman Benjamin, que entendeu que a militar foi posta em reserva de forma prematura e ilegal após ter realizado cirurgia de mudança de sexo. De acordo com o ministro, ‘foi tirado o direito de progredir na carreira devido a um ato administrativo ilegal, nulo, baseado em irrefutável discriminação’. “Não há dúvida, assim, de que a agravante (Maria Luiza) foi prejudicada em sua vida profissional por causa da transexualidade”, ponderou, o relator na ocasião.

A Aeronáutica a considerou incapaz para o serviço militar com base no artigo 108, inciso VI, da Lei 6.880/1980, que estabelece como hipótese de incapacidade definitiva e permanente para os integrantes das Forças Armadas acidente ou doença, moléstia ou enfermidade sem relação de causa e efeito com o serviço militar.

Com a confirmação da decisão, a militar tem o direito de permanecer no imóvel funcional da FAB até que seja estabelecida a aposentadoria integral como subtenente, com determinação de reembolso da multa por ocupação irregular imposta a ela pela Aeronáutica.

Fechado para comentários

Veja também

Maior apreensão de cigarros eletrônicos é realizada em Petrolina (PE); foram quase 2 mil produtos

A maior apreensão de cigarros eletrônicos de Petrolina (PE) foi realizada nesta terça-feir…