STF manda para Petrolina inquérito de deputado mais rico de Pernambuco por Edenevaldo Alves Postado em 1 de junho de 2018 O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, mandou para as Varas Criminais da Comarca de Petrolina o Inquérito 4515, que investigava o deputado federal Marinaldo Rosendo (PP), por suposto crime tributário. “Pelo que consta dos autos, o Deputado Federal Marinaldo Rosendo de Albuquerque e Sandro Luiz Guedes Barbosa, na condição de sócios e representantes legais de empresa P R Distribuidora de Bebidas e Alimentos Ltda, teriam omitido informações nas notas fiscais às autoridades fazendárias a fim de sonegar tributo, fornecendo-as em desacordo com a legislação”, informa a decisão do ministro, nos autos. Segundo o processo, foi a procuradora geral da República, Raquel Dodge, que pediu a ida do inquérito para a primeira instância. “A Procuradora-Geral da República manifesta-se pela incompetência superveniente deste Supremo Tribunal Federal, já que o fato delituoso, em tese, imputado aos investigados seria anterior à atual legislatura e complemente apartado da condição de parlamentar”, diz despacho no processo. A decisão é mais uma que aplica o novo precedente do STF sobre foro privilegiado, após proposta do ministro Roberto Barroso ser aprovada. De acordo com fontes da área jurídica, o plenário do STF, ao julgar questão de ordem na Ação Penal 937, “assentou” que a competência da Suprema Corte para processar e julgar os membros do Congresso Nacional é exclusivamente quanto aos crimes “praticados no exercício e em razão da função pública em questão”. Segundo Raquel Dodge em petição nos autos, não é o caso de Marinaldo, pois o suposto crime foi praticado em uma das empresas particulares do deputado. “Nesse contexto, tratando-se de crime que não foi praticado no exercício do mandato de Deputado Federal e diante da inaplicabilidade da regra constitucional de prerrogativa de foro ao presente caso, remetam-se os autos a uma das Varas Criminais da Comarca de Petrolina/PE, para que prossiga na presente investigação”, decidiu Dias Toffoli. A decisão do ministro do STF foi proferida em 23 de maio. Marinaldo foi eleito prefeito de Timbaúba em 2008 e reeleito em 2012 (com 97% dos votos válidos). Renunciou à prefeitura em 2014 para se eleger deputado federal pelo PSB. No início de 2018, anunciou a sua filiação ao Partido Progressista (PP), comandado no Estado pelo deputado federal Eduardo da Fonte. Na declaração pública feita em 2014 à Justiça Eleitoral, Marinaldo era o deputado mais rico de Pernambuco, tendo um patrimônio de 14 milhões de reais. (Jamildo).
“Pelo que consta dos autos, o Deputado Federal Marinaldo Rosendo de Albuquerque e Sandro Luiz Guedes Barbosa, na condição de sócios e representantes legais de empresa P R Distribuidora de Bebidas e Alimentos Ltda, teriam omitido informações nas notas fiscais às autoridades fazendárias a fim de sonegar tributo, fornecendo-as em desacordo com a legislação”, informa a decisão do ministro, nos autos. Segundo o processo, foi a procuradora geral da República, Raquel Dodge, que pediu a ida do inquérito para a primeira instância. “A Procuradora-Geral da República manifesta-se pela incompetência superveniente deste Supremo Tribunal Federal, já que o fato delituoso, em tese, imputado aos investigados seria anterior à atual legislatura e complemente apartado da condição de parlamentar”, diz despacho no processo. A decisão é mais uma que aplica o novo precedente do STF sobre foro privilegiado, após proposta do ministro Roberto Barroso ser aprovada. De acordo com fontes da área jurídica, o plenário do STF, ao julgar questão de ordem na Ação Penal 937, “assentou” que a competência da Suprema Corte para processar e julgar os membros do Congresso Nacional é exclusivamente quanto aos crimes “praticados no exercício e em razão da função pública em questão”. Segundo Raquel Dodge em petição nos autos, não é o caso de Marinaldo, pois o suposto crime foi praticado em uma das empresas particulares do deputado. “Nesse contexto, tratando-se de crime que não foi praticado no exercício do mandato de Deputado Federal e diante da inaplicabilidade da regra constitucional de prerrogativa de foro ao presente caso, remetam-se os autos a uma das Varas Criminais da Comarca de Petrolina/PE, para que prossiga na presente investigação”, decidiu Dias Toffoli. A decisão do ministro do STF foi proferida em 23 de maio. Marinaldo foi eleito prefeito de Timbaúba em 2008 e reeleito em 2012 (com 97% dos votos válidos). Renunciou à prefeitura em 2014 para se eleger deputado federal pelo PSB. No início de 2018, anunciou a sua filiação ao Partido Progressista (PP), comandado no Estado pelo deputado federal Eduardo da Fonte. Na declaração pública feita em 2014 à Justiça Eleitoral, Marinaldo era o deputado mais rico de Pernambuco, tendo um patrimônio de 14 milhões de reais. (Jamildo).