STF decide que Justiça comum deve julgar ações relacionadas a concursos

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a competência para julgar processos relacionados a concursos públicos é da Justiça comum, ou seja, federal e estadual. A Corte analisou o caso de um candidato do Rio Grande do Norte que teve a classificação alterada durante um concurso público após revisão de notas. A decisão que tem repercussão geral, ou seja, deve ser seguida por todos os tribunais do país, também vale para empregados públicos na fase pré-contratual,

O candidato, aprovado para o cargo de técnico em mecânica de nível médio na Companhia de Águas e Esgotos do Estado do Rio Grande do Norte (Caern) recorreu na Justiça da decisão que mudou sua nota. A empresa alegou que o processo deveria tramitar na Justiça do Trabalho.

No entanto, para o Supremo, ainda não existe relação de emprego na fase de seleção. O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, afirmou que “concurso público é um processo administrativo que visa à admissão do empregado, controvérsias relativas a essa fase devem ser julgadas pela justiça comum”. O ministro lembrou que pessoas em fase de seleção ainda não são contempladas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). (AB).

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