STF decide hoje (3) se amante tem direito a receber pensão

O STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar nesta quarta-feira (3) um processo que trata do rateio de pensão entre viúvo (a) e amante.

O caso em questão corre em segredo de Justiça. A corte apenas divulgou que se trata de um pedido de “reconhecimento jurídico de união estável e de relação homoafetiva concomitantes, com o consequente rateio de pensão por morte”.

A decisão dos ministros servirá de embasamento para julgamentos de instâncias inferiores em casos que tratarem de rateio de pensão para amantes.

A PGR (Procuradoria-Geral da República) deu parecer contrário ao recurso. O julgamento é o terceiro item da pauta desta tarde.

Não é a primeira vez que esse assunto vai a julgamento no STF e a Corte ainda não formou um entendimento único. No entanto, os ministros costumam não reconhecer dar a amantes o status de união estável se houver casamento entre uma das partes.

Em um processo de 2010, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, a Segunda Turma do STF decidiu por unanimidade que a amante não teria direito a receber parte da pensão do morto.

“A titularidade da pensão decorrente do falecimento de servidor público pressupõe vínculo agasalhado pelo ordenamento jurídico, mostrando-se impróprio o implemento de divisão a beneficiar, em detrimento da família, a concubina”, diz um trecho do acórdão. (R7).

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