Sobradinho (BA): Lockdown começa na segunda-feira (15); confira regras para o bloqueio

Na próxima segunda-feira (15), terá início, em Sobradinho (BA) o chamado “lockdown”, ou seja um bloqueio total na cidade, versão mais rígida do distanciamento social, recomendação obrigatória para os munícipes, que neste cenário pandêmico é uma medida necessária para desacelerar a propagação do novo coronavírus.

Mesmo adotando as medidas restritivas e ações de enfrentamento a covid 19, em diversos decretos, desde os dias iniciais da pandemia no Brasil, Sobradinho registra até o momento 73 casos da infecção, com 7 óbitos.

Os casos aumentam diariamente no município, e o Comitê de Operações de Emergência em Saúde Pública decidiu pelo bloqueio total por quatro dias, encerrando na quinta-feira (18), podendo ser prorrogado. A medida se encerra no dia 18, quinta-feira, quando as entradas da cidade estarão fechadas, permitindo apenas o acesso de ambulâncias e veículos que transportem pessoas com necessidade comprovada, através de documento, de se deslocar para atividades profissionais, além de transporte de mercadorias essenciais.

Por quatro dias fica proibida qualquer atividade econômica formal e informal, incluindo ambulantes e feirantes, excetuado o funcionamento dos seguintes estabelecimentos: farmácias, serviços de saúde de urgência e emergência e hospital, estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares, postos de combustíveis, funerárias, distribuidoras de gás e água em sistema de delivery, órgãos públicos encarregados da realização de atividades essenciais, provedores de internet e fornecedores de água, esgoto e energia.

Estes estabelecimentos poderão funcionar em seus horários habituais, seguindo as regras de uso de máscaras, higienização e limitação de público, previstas no decreto municipal que regulamenta o lockdown.

Os estabelecimentos de venda de alimentos prontos deverão permanecer fechados, ficando proibido, inclusive, o sistema de delivery, sendo que a entrega de gás e água somente poderá ser realizada até as 20 horas.

Além disso, durante os quatro dias fica proibida, a qualquer hora do dia, a circulação de pessoas na cidade, exceto para realização de alguma necessidade, devidamente comprovada por documento, de atividades ligadas a saúde, como aquisição de produtos médico-hospitalares, atendimento médico-hospitalar, e trabalho nos serviços considerados essenciais.

Os sobradinhenses que trabalham em outras localidades e precisam se deslocar, deverão apresentar documento de identificação oficial com foto, documento de identidade funcional/laboral, nas barreiras sanitárias montadas nas entradas da cidade. Em caso de descumprimento da legislação municipal, os infratores poderão ser multados.

O decreto prevê ainda a proibição do trânsito de caminhões, que não transportem mercadorias necessárias para o funcionamento dos estabelecimentos autorizados a funcionar.

Continuam suspensos os transportes intermunicipais e interestaduais e o acesso à cidade por meio hidroviário.

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