Sob pena de multa, MPPE recomenda ajuste de pagamentos atrasados dos servidores ao prefeito de Belém do São Francisco

O prefeito comprometeu-se a realizar os devidos pagamentos aos servidores municipais ativos e inativos de 2016 e 2018. Os referentes a dezembro de 2016 devem ser realizados em 15 parcelas iguais e mensais, iniciando-se na mesma data de pagamento da folha de salários dos servidores do mês de março de 2018, que vence em 10 de abril. Nos meses subsequentes, as demais parcelas vencem na mesma data.

Os salários, aposentadorias e pensões mencionados devem ser quitados até a data do pagamento da folha de junho de 2019. Quanto os de janeiro de 2018, o pagamento deverá ser realizado após o terceiro dia útil, a contar da data limite mencionada anteriormente para os servidores ativos e décimo dia útil para os servidores inativos.

O prefeito encaminhará, até o dia15 de cada mês, a relação dos beneficiários e valores pagos respectivos mensalmente à Promotoria de Justiça e apresentará uma planilha atualizada, no prazo de cinco dias úteis, com os valores que serão pagos em parcelas a cada servidor, mês a mês.

O MPPE ficará responsável pela fiscalização do cumprimento do TAC, por meio de requisições de informações e documentos ao município, sem prejuízos de possíveis vistorias, obrigando-se o compromissado a informar ao MPPE, por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça Belém do São Francisco, todos os atos administrativos necessários.

O descumprimento injustificado de qualquer obrigação verificada seja parcial, seja total, resultará, de forma solidária e sem benefício de ordem, resultará em multa diária no valor de R$ 2.000,00, até que haja o efetivo cumprimento da obrigação.

O Termo foi publicado no Diário Oficial do MPPE na quarta-feira (14).

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