Senado aprova e segue à sanção MP que cria Rota 2030 e regime especial para Nordeste

O Plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (8), o Projeto de Lei de Conversão (PLV 27/2018) originário da Medida Provisória 843/2018, que institui uma nova política industrial para o setor automotivo brasileiro. A política, conhecida como “Programa Rota 2030–Mobilidade e Logística”, substitui o Inovar-Auto, que vigorou entre 2013 e o ano passado. Com o apoio e o trabalho do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) para o aperfeiçoamento da matéria, a MP também prorroga, no âmbito do Rota 2030, o Regime Especial Automotivo do Nordeste por mais cinco anos; ou seja, até 2025 (tal regime venceria em 31 de dezembro de 2020).

“Esta é uma grande conquista para o país e para o Nordeste”, comemorou Fernando Bezerra. “A MP é fruto de uma ampla discussão com diferentes órgãos do governo federal. Ela é resultado de um grande esforço de senadores e deputados nordestinos; principalmente, dos estados de Pernambuco e da Bahia, para que pudéssemos chegar a um texto comum que beneficiasse a todos”, destacou.

O substitutivo do relator da medida provisória, deputado Alfredo Kaefer (PP-RR), aprovado ontem pelo Senado, passou pelo Plenário da Câmara nesta quarta-feira (7). O relatório não altera o texto encaminhado ao Congresso, pelo Executivo, sobre o Rota 2030. “Um texto que é modelo mundial para a indústria automotiva”, ressalta Fernando Bezerra.

O Programa Rota 2030

Mobilidade e Logística baseia-se em incentivos fiscais que somam R$ 1,5 bilhão ao ano (durante cinco anos). Como contrapartida, as empresas terão que cumprir requisitos, principalmente com investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D). Segundo cálculos do governo, a indústria fará um aporte mínimo de R$ 5 bilhões por ano em P&D.

A empresa que descumprir as exigências do programa automotivo, como não investir em pesquisa e desenvolvimento, será punida com multa ou suspensão e cancelamento da habilitação. Além disso, quem for desabilitado terá que pagar ao governo os incentivos fiscais que recebeu do Rota 2030.

NORDESTE

De acordo com o Regime Especial Automotivo do Nordeste, os créditos ficarão limitados ao valor do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) devidos pelas fábricas da região. A compensação deste crédito abaterá apenas dívidas de IPI e o benefício só poderá ser usado para pagar impostos no local do investimento, não podendo ser destinado a fábricas das empresas em outras regiões do país.

“Este foi o entendimento com a área econômica do governo. Tal consenso representa um impacto financeiro menor em tempos de aperto fiscal como estes que vivemos”, explica o senador Fernando Bezerra. “O acordo prevê a garantia de aproximadamente 44% dos incentivos previstos no programa anterior (Inovar-Auto). Porém, sem ao menos estes benefícios, as fábricas correriam o risco de fechar, colocando na rua, sem emprego, milhares de trabalhadores”, pontua o emedebista.

O Regime Especial descentralizará os investimentos da produção automotiva, proporcionando a instalação de indústrias internacionais e nacionais de grande porte no nordeste, o que resultará na criação de novos e qualificados postos de trabalho, melhores salários e desenvolvimento socioeconômico. “Este será um novo ciclo de investimentos que ampliará e consolidará toda a cadeia produtiva do setor automotivo na nossa região, beneficiando diretamente os nordestinos, que tanto precisam de trabalho”, ressalta Fernando Bezerra Coelho, ao observar que cerca de R$ 6 bilhões serão investidos pela Fiat em Pernambuco, o que representará mais 6 mil novos postos de trabalho no estado.

A prorrogação do Regime Especial Automotivo do Nordeste foi anunciada pelo presidente Michel Temer, no último dia 23 de março, durante visita à fábrica da Fiat-Chrysler, em Goiana, região metropolitana de Recife (PE). A medida também abrange empresas como Baterias Moura, em Belo Jardim (PE); Ford, na Bahia; e Troller, no Ceará.

MEDIDA PROVISÓRIA

Publicada no último dia 6 de julho, a MP 843/2018 cria o Rota 3030 com o objetivo de estimular – ao longo dos próximos 12 anos – a eficiência energética (redução de gasto de combustíveis por quilometro rodado), a incorporação de tecnologias mais avançadas na produção de veículos, a competitividade, a segurança veicular, a qualidade dos veículos e autopeças comercializados no país, a redução das emissões de dióxido de carbono, a promoção do uso de biocombustíveis e de formas alternativas de propulsão e a integração da indústria automotiva nacional às cadeias globais de valor.

O regime abrange carros de passeio, caminhonetes, caminhões, ônibus e tratores. Poderão se habilitar ao Rota 2030 as montadoras, fabricantes de autopeças, empresas que tenham projetos de instalação de fábricas no país ou de novas linhas de produção, entre outros. Para obter a habilitação, a empresa deverá estar em dia com os impostos federais e ter uma rede de assistência técnica e de distribuição.

A partir de 1º de janeiro de 2019, ou da data da habilitação ao programa, as empresas poderão descontar parte da despesa com P&D do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). O desconto será equivalente à aplicação das alíquotas dos dois tributos sobre 30% dos gastos em pesquisa feitos no país.

A matéria segue à sanção do presidente Michel Temer.

ATUAÇÃO

Durante a votação de hoje no Plenário do Senado, diferentes senadores destacaram a atuação de Fernando Bezerra – que responde pela Liderança do Governo na Casa – para a aprovação da MP 843/2018. Entre eles, Armando Monteiro (PTB-PE), que foi o relator-revisor da matéria no Plenário; Otto Alencar (PSD-BA); Walter Pinheiro (sem partido-BA); Fátima Bezerra (PT-RN); Lídice da Mata (PSB-BA), Ana Amélia (PP-RS) e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).

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