Santa Maria da Boa Vista (PE): Prefeitura e polícia se comprometem com ordenamento e segurança da Serenata da Recordação

A Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista e as Polícias Militar e Civil de Pernambuco se comprometeram com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a ordenar e garantir segurança aos frequentadores na 20ª Serenata da Recordação, que ocorrerá nos dias 12 e 13 de julho.

“É evento que atrai um grande número de pessoas ao município em razão de suas dimensões econômicas, histórico-culturais e artísticas, sendo importante palco de negócios, em decorrência dos vários shows de artistas locais, regionais e nacionais, circunstâncias que reforçam a preocupação com a segurança pública da municipalidade”, avaliou o promotor de Justiça Pablo de Oliveira Santos.

Assim, as autoridades precisam aplicar diversas medidas para que o evento transcorra sem graves problemas. Uma delas é o encerramento e desligamento de todo tipo de aparelho que emita som às 3h do dia 13/7, sem tolerância; e às 4h do dia 14/7, com tolerância máxima de 30 minutos; nos locais do evento e adjacências. A iluminação precisa ser eficiente, principalmente na parte onde ocorrerão os shows, disponibilizando nos acessos de entrada às festividades agentes de proteção para apoio às revistas policiais.

“Pelos fatos apurados nas edições anteriores, ocorreram situações de risco, em face da falta de controle em relação ao horário de encerramento dos shows, o que proporcionou o acúmulo de pessoas até avançada hora dos dias seguintes, ocasionando, dentre outras coisas, o acréscimo de ocorrências delituosas em um natural desgaste do efetivo policial, em face de ter que permanecer na rua além da jornada prevista”, salientou o promotor de Justiça.

Vendedores ambulantes, barraqueiros, proprietários de carroças de churrasquinhos, lanches e/ou similares devem comercializar seus produtos em locais previamente estabelecidos pela organização do evento, que fiscalizará e coibirá qualquer infração (ocultação de armas brancas, de fogo etc.) mediante o apoio da PM. Vendedores e transeuntes se limitarão a usar recipientes plásticos e a não vasilhames de vidro. Venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes é sumariamente proibida.

As autoridades municipais ainda providenciarão a limpeza urbana e desinfecção dos cestos de lixos, assim como garantir a presença de ambulâncias e pessoal qualificado para prestar os primeiros socorros e a remoção dos acidentados para o hospital municipal, o qual deverá contar com equipe plantonista durante as festividades.

O não cumprimento das obrigações constantes no TAC implicará pagamento de multa de R$ 30.000,00, corrigidos monetariamente a partir da data deste, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis. Os valores serão revertidos ao Fundo criado pela Lei nº 7.347/85.

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