Saiba tudo sobre o dia da eleição e prepare-se para votar

No dia 2 de outubro os brasileiros irão às urnas escolher representantes para Presidência da República, Governo do Estado, Senado Federal, Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa.

Horário de Votação

As seções eleitorais serão abertas às 8h e encerrarão os trabalhos às 17h do horário de Brasília, desde que não haja eleitores(as) na fila. O horário de votação será unificado em todo o país nas Eleições 2022.

Será assegurado atendimento prioritário às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, enfermas, obesas, gestantes, lactantes, com criança de colo, com deficiência ou mobilidade reduzida bem como quem as acompanha; candidatos(as); juízes(as) eleitorais e seus(suas) auxiliares; servidores(as) da Justiça Eleitoral; promotores(as) eleitorais; e policiais militares em serviço.

Destaca-se que as pessoas com mais de 80 anos terão prioridade sobre as demais.

Ordem de votação

Neste ano, cinco cargos estão em disputa. O(A) eleitor(a) votará na seguinte ordem:

Deputado ou deputada federal (quatro números);
Deputado ou deputada estadual (cinco números)
Senador ou senadora (três números)
Governador ou governadora (dois números)
Presidente da República (dois números)
Ao votar, serão apresentados na urna o nome e a fotografia da candidata ou candidato, acompanhados da sigla do partido político e do nome do cargo disputado.

Para não esquecer os números, o(a) eleitor(a) poderá levar uma cola eleitoral. A Justiça Eleitoral disponibiliza, na página das Eleições na internet, um modelo para imprimir em casa. Versões impressas também são distribuídas em todo o país.

Voto obrigatório

O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos(as), maiores de 70 anos e pessoas com idade entre 16 e 18 anos. A ausência às urnas para as pessoas obrigadas a votar resulta em débito com a Justiça Eleitoral. Caso a pessoa deixe de votar ou justificar o voto por três eleições seguidas, ocorre o cancelamento do título.

Biometria

Os(As) eleitores(as) que não fizeram o cadastramento biométrico, mas estão com a situação regular, poderão votar nas Eleições 2022. Isso porque, desde 2020, o cadastro biométrico está suspenso em todo o Brasil como forma de prevenção ao contágio da covid-19.

Documentação

Na seção eleitoral, o(a) eleitor deve apresentar documento de identificação com foto, que pode ser: carteira de identidade(RG), passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.

Caso o(a) eleitor(a) já tenha cadastro biométrico, pode apresentar o e-Título ao(à) mesário(a) como documento de identificação. Isso porque, para quem fez a biometria, o app mostra a foto do eleitor(a).

Uso de celulares

É proibido que eleitores(as) entrem na cabine de votação com o celular. O aparelho deve ser entregue junto ao documento de identificação aos(às) mesários(as). A medida visa resguardar o sigilo do voto previsto na Constituição Federal, além de evitar eventuais coações aos(às) próprios(as) eleitores(as).

Em caso de descumprimento, os(as) mesários(as) poderão acionar o(a) juiz(a) responsável pela Zona Eleitoral, podendo a Polícia Militar ser solicitada para solucionar eventuais questionamentos.

Porte de Armas

A força armada se conservará a 100 metros da seção eleitoral e não poderá se aproximar do local da votação e não poderá adentrar sem ordem judicial ou do presidente da mesa receptora nas 48 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, respeitado o sigilo de voto. A regra não vale para os(as) integrantes das forças de segurança que estiverem em serviço junto à Justiça Eleitoral e quando autorizados(as) ou convocados(as) pela autoridade eleitoral competente.

A medida aplica-se aos(às) civis que carreguem armas, ainda que detentores de porte ou licença estadual.

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