Redes públicas voltam às aulas 100% presenciais após dois anos de ensino remoto ou híbrido; Pernambuco na lista

Dez redes públicas de educação vão reabrir o ano letivo nesta semana no modelo de aulas 100% presenciais após dois anos de aulas remotas ou híbridas — na qual os estudantes passam parte do tempo em casa, e outa parte no colégio.

Entre as redes estaduais que recomeçam o ano nesta semana, estão São Paulo, Ceará, Espírito Santo e Pernambuco. Já entre as capitais são Salvador, Fortaleza, São Luís, Recife, Palmas, Belo Horizonte (exceto para as crianças de 5 a 11 anos, que só retornam às salas de aulas na próxima semana).

O estado de Goiás e a rede municipal de Goiânia já retomaram as aulas com 100% dos alunos no modelo presencial na última semana. Já a capital do Pará, Belém, retomou o ano letivo no modelo remoto.

Outros 11 estados e 12 capitais vão recomeçar o ano letivo já na semana que vem, entre os dias 7 e 11. Desses, 19 decidiram reabrir as escolas com aulas 100% presenciais, entre elas as redes municipais de São Paulo e do Rio, além da estadual da Bahia e do Rio.

Cada rede de ensino, seja ele municipal, estadual ou particular, está definindo se vai ou não exigir a comprovação de vacinação do aluno.

A Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, por exemplo, cujas aulas retornam nesta quarta, determinou que estudantes devem apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19 e de outros imunizantes prescritos pelas autoridades sanitárias. Caso os pais não apresentem o documento, os estudantes não serão impedidos de frequentar as aulas, mas as escolas são obrigadas por lei a informarem ao Conselho Tutelar.

No Ceará, será exigida cópia do cartão de vacinação contra Covid para estudantes com 12 anos ou mais. A falta do documento não impedirá o ato da matrícula. No entanto, será dado prazo de 30 dias para apresentar o comprovante, nem que seja com a primeira dose. No Espírito Santo, O responsável do aluno deve apresentar uma cópia do cartão de vacinação ao efetivar a matrícula. Já em Pernambuco, não há nenhuma exigência do tipo.

Como o imunizante para crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19 foi aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que a vacinação seja obrigatória, já que é recomendada pelas autoridades sanitárias. A vacina também tem a recomendação do Ministério da Saúde.

Para a proteção contra Covid-19, especialistas em infectologistas recomendam que as crianças utilizem crianças máscaras cirúrgicas menores ou N95 infantil, cujas tiras encaixam nas orelhas. No entanto, caso a família não possua desses tipos, as confeccionadas de pano protegem, mesmo que menos do que as mais indicadas. No entanto, ainda é melhor do que se forem usadas.

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