Publicar pesquisa sem registro eleitoral pode gerar multa de até 106 mil reais

Não é segredo que as pesquisas eleitorais e as enquetes constituem grande ferramenta para as campanhas eleitorais. Primeiro, por permitir que os partidos políticos e os candidatos possam escolher os seus candidatos (aqueles que têm melhores chances na disputa), para escolher, ou corrigir, a estratégia de marketing que será utilizada. Servem para mobilizar sua militância e, também, sensibilizar os eleitores a dar o chamado “voto útil”.

O “voto útil” é dado pelos eleitores que não pretendem votar em candidatos derrotados e, assim, “perder” o seu voto. Por isso, preferem votar naqueles que ocupam as primeiras posições.

A diferença entre a pesquisa e a enquete está na determinação científica do resultado. A pesquisa não é mera coleta de dados e divulgação do resultado. Longe disso. Ela precisa ser realizada considerando vários dados, tais como: localização do eleitorado, sexo, escolaridade e idade do eleitorado, dentre outros dados.

Imagine-se, por exemplo, que seja feita uma pesquisa em determinado município que tenha 70% do eleitorado composto por mulheres. A pesquisa deverá colher dados considerando essa proporção, sob pena de não representar a realidade.

Além disso, a pesquisa deve informar a sua margem de erro, o que, por outras palavras, atesta a confiabilidade da pesquisa. Pesquisas com margem de erro grande, não refletem a realidade da eleição.

A legislação eleitoral determina que a pesquisa eleitoral, no ano da eleição, seja registrada perante a Justiça Eleitoral, sob pena de multa mínima de R$ 53.205,00 e máxima de R$ 106.410,00. Valores bastante elevados.

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