Promotoria recomenda regularização do transporte escolar em Flores (PE)

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Flores, recomendou ao prefeito e à secretária de Educação de Flores que adotem todas as medidas necessárias para a completa regularização do transporte escolar no Município, de forma que atenda às exigências legais.

Os gestores devem providenciar todos os meios cabíveis para o fornecimento de transporte escolar a todos os alunos que dele necessitarem e por intermédio de veículos e condutores que apresentem as características exigidas pela legislação, inclusive de modo que a distância a pé percorrida pelos alunos de suas respectivas residências até o ponto de passagem do veículo escolar não ultrapasse o limite de dois quilômetros e de forma que os alunos fiquem em trânsito apenas durante o tempo estritamente necessário para o percurso do trajeto, conforme critérios de segurança, bom senso, razoabilidade e viabilidade e levando-se em consideração os horários de início e término das aulas.

Devem ser encaminhadas à Promotoria de Justiça de Flores o número de alunos, por turno, que utilizam transporte escolar e respectivos locais de residência e escolas que frequentam; a nova relação de todos os veículos de transporte escolar com as respectivas capacidade de lotação e rotas, cópia do registro e licenciamento (CRLV), visto de fiscalização pelo DETRAN/PE e CNH dos condutores, uma vez que a documentação anteriormente enviada a esta PJ encontra-se incompleta, além de ter juntados CRLV referentes a anos anteriores, inclusive vários de 2020, alguns de 2019, um referente ao ano de 2018 (Ônibus PDM 2087) e outros em ainda mais atraso, até um do longínquo ano de 2008 (placa parcialmente ilegível no documento apresentado).

Assim como, a relação das escolas municipais e estaduais existentes no Município; a cópia de eventual convênio existente com o Estado para o transporte de alunos matriculados na rede estadual de ensino; e cópia de ofícios/notificações da empresa contratada para a regularização do transporte em todos os seus aspectos, bem como de documentos que comprovem o adimplemento, leia-se, pagamento, por parte da Prefeitura em relação à empresa contratada dos últimos nove meses.

Mais informações, a recomendação do promotor de Justiça Olavo Leal foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 02 de setembro.

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