Promotoria Eleitoral recomenda aos dirigentes partidários de Petrolina que removam das redes sociais propagandas de eleições anteriores

Depois de constatar em pesquisas realizadas nas redes sociais foram identificados perfis com propaganda eleitoral remanescente relativa aos pleitos de 2012 e 2016, a Promotoria Eleitoral de Petrolina (144ª Zona Eleitoral) recomendou aos dirigentes partidários municipais e aos beneficiários (pré-candidatos e candidatos), que no prazo de 48 horas, removam a propaganda eleitoral remanescente referente aos seus candidatos das eleições anteriores nas postagens em redes sociais.

No prazo de cinco dias, os dirigentes partidários municipais e aos beneficiários (pré-candidatos e candidatos) também devem remover no ambiente físico do município, com a restauração de bem em que estava fixada.

Conforme a recomendação eleitoral, desde o pleito eleitoral de 2004, várias Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõem sobre propaganda eleitoral, estabelecem o prazo de até trinta dias após o pleito, para que os candidatos, os partidos políticos e as coligações removam a propaganda eleitoral, com a restauração do bem em que estiver fixada.

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