Projeto pretende proibir dupla função de motorista e cobrador em todo o Estado de Pernambuco

A proibição da dupla função de motorista e cobrador no transporte público coletivo de todo o Estado está em discussão em Assembleia Legislativa de Pernambuco. O texto do Projeto de Lei (PL) nº 1.636/2020, que trata do assunto, foi publicado na edição desta sexta-feira (6) do Diário Oficial do Poder Legislativo.

Projeto similar foi aprovado no fim de outubro no Recife. Em 31 de outubro, a Lei que proíbe o acúmulo de funções na cidade foi publicada após sanção do prefeito Geraldo Julio.

O PL estadual, de autoria da deputada Fabíola Cabral (PP), prevê que as empresas rodoviárias que não cumprirem a proibição poderão ter a concessão ou a permissão cassadas e serão impossibilitadas de participar de processo licitatório de serviços de transporte público coletivo em Pernambuco.

“Fica o Estado autorizado a conceder permissão de circulação em caráter emergencial, não superior a 30 (trinta) dias, até o estabelecimento de nova concessão ou permissão”, diz trecho do texto publicado no Diário Oficial.

Caso a Lei seja sancionada, entrará em vigor 30 dias após sua publicação oficial.

“A medida visa garantir uma maior segurança aos usuários do sistema coletivo já que, ao desempenhar as funções de cobrador (a) e motorista ao mesmo tempo, perde o/a condutor(a) a concentração necessária, podendo aumentar muito o risco de acidente”, traz o PL em sua justificativa.

O PL ainda acrescenta como fator importante a ser considerado o desvio de função dos profissionais de transporte de passageiros, uma vez que os sindicatos da categoria reconhecem e destacam que os profissionais da área de transporte coletivo de passageiros reconhecidamente trabalham em circunstâncias difíceis, seja em razão do caos no trânsito das grandes cidades, seja em decorrência da responsabilidade de transportar vidas.

“É equivocado exigir do profissional que, além de dirigir com atenção, realize a tarefa de cobrança de passagens e devolução de troco aos passageiros”, completa o texto do PL.

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