Projeto de Lei que cria regras para a Federação Pernambucana de Futebol é aprovado

Foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania o projeto de lei 1303/2017 que estabelece o controle social sobre a Federação Pernambucana de Futebol, na última terça-feira (31/10), na Assembleia Legislativa de Pernambuco. A iniciativa é do deputado Rodrigo Novaes (PSD) e visa obter mais transparência e democracia com as entidades responsáveis pelo futebol no Estado. O projeto está tramitando por algumas comissões da Casa Legislativa e depois será submetido ao plenário para votação.

O texto obriga as entidades gestoras do futebol profissional em Pernambuco a prestarem contas anualmente ao Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) e a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), além de implantar um portal da transparência para disponibilizar todas as operações financeiras ao exterior a cada três meses.

O projeto determina, ainda, que 51% dos cargos de direção devem ser compostos por atletas profissionais escolhidos por seus pares. Outro ponto de destaque, trata de um tipo de “ficha limpa” necessária para assumir cargo de direção na entidade. Aqueles que infringirem alguma das 15 normas compostas no texto, não poderão se eleger, por um prazo de oito anos, a cargos de diretoria.

Ficam inelegíveis pessoas condenadas por crimes contra a administração pública, o sistema financeiro, abuso de autoridade, lavagem, e ocultação de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo, formação de quadrilha, e corrupção eleitoral. Além destes, estarão impedidos de se candidatar os detentores de cargos públicos, condenados na justiça eleitoral por abuso de poder político ou econômico ou os que tiverem seus direitos políticos cassados, os que foram demitidos do serviço público ou os excluídos do exercício de alguma profissão.

Durante as campanhas para direção em entidades como a FPF, fica proibido, de acordo com o texto, o recebimento de doações por pessoas jurídicas ou empresas. Na disputa, os candidatos estão obrigados, também, a prestarem conta das suas campanhas no prazo de 30 dias após o término da eleição.

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