Procon-PE emite nota técnica sobre direito do consumidor no cancelamento de viagens devido ao Coronavírus

Em virtude de ter sido detectado o Coronavírus em muitos países e já são milhares de casos confirmados no mundo, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), o Procon/PE, órgão da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos emite nota técnica que orienta os consumidores a respeito dos seus direitos com relação ao cancelamento de passagem aérea ou pacote turístico com destinos às cidades ou países onde possuam risco iminente à saúde.

De acordo com o órgão de defesa do consumidor, quem estiver com viagem marcada para os locais que tiverem casos confirmados da doença, podem requerer o cancelamento ou a remarcação da passagem ou pacote turístico, a seu critério, sem ter que arcar com os ônus de eventuais multas previstas no contrato firmado com o fornecedor (agências de viagens, cruzeiros, hotéis e empresas aéreas).

O Procon PE deixa claro que não são todas as circunstâncias que o consumidor terá direito ao cancelamento sem multa contratual. Somente quando identificar que o estado ou país de destino apresentam riscos da doença confirmados pelos órgãos oficiais.

De acordo com o gerente jurídico do Procon, Ricardo Faustino, os consumidores devem inicialmente entrar em entendimento com o fornecedor para proceder com o cancelamento ou reagendamento da viagem. “Em caso de negativa, o interessado deve recorrer ao órgão de defesa do consumidor para que seja analisada a situação. Havendo o descumprimento legal, o fornecedor fica sujeito às sanções administrativas previstas no artigo 56 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Essas sanções variam desde uma multa até a interdição do estabelecimento”, informa.

Para dúvidas e informações 08002821512 (GovPE)

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