Procon Juazeiro/BA dá dicas ao consumidor sobre serviços no período de greve dos Correios

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Devido à greve dos Correios, o Procon de Juazeiro/BA informa a sociedade juazeirense algumas dicas para os consumidores que precisarem usar serviços de correspondência durante este período, pois a paralisação pode afetar o recebimento de boletos e de encomendas, ressalta o coordenador do Procon, Carlos Túlio Cruz.

Seguem as dicas abaixo:

Para pagamento de contas

As empresas que enviam cobrança pelos Correios são obrigadas a oferecer outra forma de pagamento que seja viável ao consumidor, como internet ou depósito bancário, ou disponibilizar outro boleto em sua sede, por exemplo.

Sobre a Responsabilidade do consumidor

Não receber a fatura, boleto bancário ou qualquer outra cobrança não isenta o consumidor de fazer o pagamento. Se não receber boletos bancários e faturas por conta da greve, o consumidor deve entrar em contato com a empresa credora, antes do vencimento, e pedir outra opção de pagamento. Assim, ele evita pagar juros por atraso, ficar com o nome sujo no mercado ou ter o serviço cancelado. Pois segundo o Código Civil Brasileiro, cabe ao devedor procurar a dívida, assim, cabe o consumidor buscar junto ao prestador de serviços ou empresa credora, uma forma de efetuar o pagamento, seja por envio de boleto pela internet, seja por código de barras em ligação telefônica ao SAC da empresa, seja indo diretamente a lotérica.

Encomendas

Alguns consumidores fazem compras em empresas que realizam a entrega por meio dos Correios. Nesses casos, as empresas precisam encontrar outra solução para que os produtos sejam entregues ao consumidor no prazo contratado. Além dos Correios, existem empresas privadas que fazem esse tipo de entrega. Caso sua compra tenha sido efetivada durante a greve, resta aguardar o término da mesma.

Desconto

O consumidor que contratar os Correios para entregar encomendas e documentos e não tiver os serviços prestados tem direito a ressarcimento ou abatimento do valor pago. Nos casos de danos morais ou materiais pela falta da prestação do serviço, ele também pode pedir indenização por meio da Justiça.

1 Comentário

  1. Envie Tudo

    4 de janeiro de 2016 em 14:02

    Muito bom…

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