Processos da Prefeitura e Câmara de Santa Filomena são julgados pelo TCE

Auditoria Especial realizada pelo Tribunal de Contas do Estado sobre a situação das escolas públicas do município de Santa Filomena, localizado no Sertão pernambucano, foi julgada irregular pela Segunda Câmara do órgão fiscalizador, na última quinta-feira (08). Na mesma sessão, a prestação de contas relativas ao exercício financeiro 2015 da Câmara dos Vereadores da mesma cidade também não foi aprovada.

De acordo com o voto proferido pela conselheira substituta e relatora Alda Magalhães, (processo 1501618-3), a primeira vistoria nas unidades de ensino de Santa Filomena aconteceu ainda em 2014 e, atualmente, foram identificados os mesmos problemas. Destaque para as escolas Pedro Rodrigues, cujo telhado encontra-se infestado de cupins correndo o risco de desabamento, e Manoel Virgulino da Luz, que possui rachaduras maiores do que as verificadas na primeira vistoria.

O não cumprimento do Termo de Ajuste de Gestão (TAG), formalizado pelo conselheiro Dirceu Rodolfo em 2015, bem como a não quitação da multa imputada no valor de R$ 22.909,50 também foram levados em consideração no julgamento. A relatora também se valeu de relatório fotográfico em que evidenciou, segundo ela, a falta de padrões mínimos fixados no Plano Nacional de Educação. Entre as irregularidades, foram identificados problemas na estrutura física dos prédios, ausência de bibliotecas e de acessibilidade para alunos com deficiência.

Em sua defesa, o então prefeito Pedro Gildevan Coelho Melo alegou que a gestão não possuía recursos para sanar os 17 pontos de reparo determinados pela auditoria. A relatora Alda Magalhães, no entanto, não acatou a justificativa. Ao prefeito imputou multa de R$ 31.622,00. Tal processo foi citado pelos demais conselheiros como um “alerta” aos demais municípios pelo não cumprimento das orientações dadas pela Corte de Contas.

Já a prestação de contas da Câmara Municipal de Santa Filomena, (processo 16100224-9), o conselheiro relator Dirceu Rodolfo julgou que o sr. Adelvan da Silva Nascimento recebeu de forma irregular a verba de representação enquanto presidente da Câmara Municipal, exercício 2015. Tal irregularidade, gerou um dano ao Erário no valor de R$ 31.800,00 que, por decisão, deverá ser atualizado e devolvido aos cofres públicos no prazo de 15 dias. Além de multa no valor R$ 7.905,50, prevista no Artigo 73 da Lei Estadual 12.600/04.

Outra determinação do relator e aprovada pela Segunda Câmara do TCE foi a realização de estudo, no prazo de 180 dias, para posterior promoção de concurso público “em face da não existência de servidores efetivos no quadro de pessoal do Poder Legislativo”. Dirceu Rodolfo determinou por fim que a Coordenadoria de Controle Externo, por meio dos seus órgãos fiscalizadores, verifique o cumprimento das presentes determinações nos limites constitucionais e legais em relação a subsídios e despesas com pessoal.

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