Presidente do TSE arquiva ação de Bolsonaro sobre inserções nas rádios

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, decidiu arquivar a ação apresentada pela campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) que alegava suposta fraude na veiculação da propaganda eleitoral em rádios do país. O ministro também encaminhou ofício à Procuradoria-Geral Eleitoral apontando “possível cometimento de crime eleitoral com a finalidade de tumultuar o segundo turno do pleito em sua última semana”.

Ele também mandou instaurar um procedimento interno, que vai ser tocado pela Corregedoria-Geral Eleitoral, para apurar desvio de finalidade no uso do Fundo Partidário do PL. O ministro determinou ainda o envio de cópia dos autos ao Supremo Tribunal Federal (STF), para anexação ao inquérito das milícias digitais, da qual é relator.
Para Moraes, a campanha de Bolsonaro não conseguiu comprovar que rádios do Norte e Nordeste deixaram de transmitir inserções do candidato à reeleição para beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), seu adversário na disputa.

O presidente do TSE também considerou que os documentos apresentados pela equipe jurídica de Bolsonaro traz “erros e inconsistências”. “Não restam duvidas de que os autores – que deveriam ter realizado sua atribuição de fiscalizar as inserções de rádio e televisão de sua campanha – apontaram uma suposta fraude eleitoral às vésperas do segundo turno do pleito sem base documental crível, ausente, portanto, qualquer indício mínimo de prova”, disse.

Para ele, “o que se tem é uma petição inicial manifestamente inepta, pois nem sequer identifica dias, horários e canais de rádio em que se teria descumprindo a norma eleitoral”.

Ontem, após serem cobrados por Moraes a apresentarem provas da acusação, a campanha do Bolsonaro enviou um relatório citando como exemplo oito rádios que, supostamente, teriam veiculado mais inserções de Lula.
O ministro, no entanto, apontou “erros e inconsistências” no material, citando um estudo realizado pelo professor Miguel Freitas, do departamento de Telecomunicações da PUC-Rio, que apontou falhas na análise da Audiency, empresa contratada pela campanha do presidente para fazer auditoria nas rádios. Segundo o ministro, a conclusão do pesquisador foi que “diante de discrepâncias tão gritantes, esses dados jamais poderiam ser chamados de ‘prova’ ou ‘auditoria'”.

“A jurisprudência consolidada desse Tribunal Superior Eleitoral refere à imprescindibilidade de que, nas representações ajuizadas com lastro no art. 96 da Lei das Eleições, a parte autora bem instrua a inicial, sendo pacífico o entendimento deste Tribunal Superior quanto à impossibilidade de afirmar a propaganda irregular baseando-se em simples presunção”, afirmou.

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