Presidente do TJPE suspende prazos processuais, apresentação de presos e realizará audiência de custódia por videoconferência

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou a suspensão de prazos processuais, apresentações mensais de presos em regime
aberto e livramento condicional nos Patronatos Penitenciários e a realizará a partir de agora audiência de custódia por videoconferência. A decisão foi presidente e desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos que  considera que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus (COVID 19)  e  o alerta emitido  pelo Ministério da Saúde sobre o risco de crescimento exponencial de casos do Novo Coronavírus (COVID 19) nas próximas semanas.

Confira algumas das decisões: 

Art. 12. Ficam suspensos os prazos processuais dos feitos que tramitam fisicamente, até o dia 31/3/2020, salvo os relativos às decisões em
habeas corpus, julgamento virtual e de expedição de alvarás.

§ 1º Os prazos dos processos que tramitam no Sistema Processual Eletrônico – PJE, bem como as sessões virtuais ocorrerão normalmente, dentro do regramento legal estabelecido, salvo no âmbito dos juizados especiais.

§ 2º Nos casos de julgamentos virtuais no âmbito do 2º grau de jurisdição, se houver destaque para adiamento, o julgamento será realizado na quarta sessão presencial.

“Art 17. Ficam suspensas, por 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste ato, as apresentações mensais de presos em regime
aberto e livramento condicional nos Patronatos Penitenciários, nas Centrais de Apoio às Medidas e Penas Alternativas – CEAPA, e Varas Judiciais, com a respectiva competência, bem como nos Juizados Criminais nas hipóteses de suspensão processual.”

“Art. 18. As Audiências de Custódia, bem como as de réu preso, devem ser realizadas por videoconferência, nos locais onde houver a possibilidade técnica.

(Confira o documento completo AQUI )

 

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