Prefeitura de Cabrobó (PE) precisa tomar providências para desativar lixão e dar suporte profissional a catadores

Para garantir a proteção ao meio ambiente e em combate à degradação provocada pelo depósito de lixo inapropriado que se encontra em Cabrobó, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito Marcílio Rodrigues Cavalcanti que adote medidas para resolver a situação do local, o qual põe em risco não apenas o meio ambiente, como também a saúde da população.

Assim, no prazo de 30 dias, a Prefeitura deve apresentar projeto de destinação adequada nos termos da Lei nº 12.305/2010, englobando elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e gestão integrada do gerenciamento de resíduos sólidos (nos termos da Lei nº 12.305/2010), inclusive do lixo hospitalar. Precisa ainda averiguar a possibilidade da instalação de aterro sanitário ou outro sistema adequado para tratamento do lixo, o qual deverá ser apresentado à Agência Pernambucana de Meio Ambiente (CPRH), que realizará análise de viabilidade do mesmo, bem como sua adequação às normas regulamentares.

Em 60 dias, após o recebimento do parecer técnico favorável da CPRH quanto ao projeto, deverá encaminhá-lo ao órgão federal ou estadual competente para liberação dos recursos necessários à sua implantação.

O promotor de Justiça Luiz Marcelo da Fonseca Filho, diante das diversas irregularidades existentes no lixão, também recomendou a adoção das seguintes medidas: A Secretaria Municipal de Assistência Social deve, no prazo de 60 dias, cadastrar e dar suporte à organização dos catadores de lixo que atuam na área do lixão. Em 90 dias, precisa capacitar os catadores e inseri-los em programa social, providenciando ainda atendimento médico e monitorando a frequência escolar das crianças inscritas em programas sociais educacionais do governo.

É também dever da Prefeitura promover uma campanha educativa de conscientização da população municipal acerca da necessidade de coleta seletiva e de separação do lixo. Em 30 dias, o poder executivo municipal precisa identificar e iniciar contatos com o(s) proprietário(s) do terreno onde funciona o lixão, a fim de regularizar juridicamente a sua utilização.

“Uma vez colhida a devida autorização de tal proprietário, providenciar a instalação de cercas na área, proibindo a entrada e o trânsito de pessoas e de animais, devendo comunicar a esta Promotoria de Justiça o resultado de tais entendimentos, após o decurso de 60 dias”, pontuou o promotor de Justiça Luiz Marcelo da Fonseca Filho.

Após a instalação das cercas no terreno, deve a Prefeitura promover reunião com os catadores e com os proprietários de animais criados na área, a fim de esclarecer sobre a proibição da permanência de pessoas e de animais no local do lixão, assim como promover a fiscalização da área cercada, capturando animais em seu interior.

Os resíduos precisam ser cobertos com material argiloso, em 60 dias, com espessura mínima de dez centímetros de camada, para evitar a proliferação de vetores de doenças e a combustão do material depositado. O lixo hospitalar deve ser coletado em separado, dando-se a tais resíduos destinação adequada.

A Prefeitura de Cabrobó deve ainda instalar recipientes próprios e individualizados para a coleta e depósito dos resíduos orgânicos e inorgânicos recicláveis, no interior de seus estabelecimentos, dando-se cumprimento ao previsto na Lei Estadual nº 13.047/2006. E ainda dar início a processo seletivo, com ampla divulgação, para a celebração de termo de parceria com associação ou cooperativa local que tenha por objeto a coleta de materiais recicláveis, com preferência aos catadores do lixão, previamente cadastrados.

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